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MEI excluído do Simples Nacional tem até o próximo dia 15 para voltar ao regime

Empresas excluídas do sistema Simples Nacional poderão optar por regressar ao regime, só que o prazo vence no dia 15 desse mês. Portanto, se você é microempreendedor individual (MEI), microempresário (ME) ou possui uma empresa de pequeno porte (EPP) poderá, de forma extraordinária, fazer nova opção pelo Simples nacional.
A possibilidade é válida no caso de empresas que cumulativamente tenham sido excluídas desse regime, com efeitos em 1º de janeiro de 2018; tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da MPE).
Se você, como empreendedor, se enquadra nessa situação, sua empresa pode fazer a opção retroativa ao regime. O prazo para fazer a opção retroativa vai até o dia 15 de julho de 2019, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com o formulário constante no Anexo Único da Resolução.
A opção deverá ser realizada por meio da apresentação de requerimento em uma unidade da Receita Federal. O requerimento deve ser assinado pelo empresário ou seu representante legal e acompanhado dos documentos de constituição da empresa e alterações.
A autorização para retornar está prevista na Lei Complementar nº 168/2019, publicada em 12 de junho, é regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Em 03 de julho de 2019 foi publicada a Resolução no. 146 do CGSN, que regulamentou a possibilidade de as empresas excluídas do Simples Nacional em 1º. de janeiro de 2018 poderem realizar nova opção por esse regime.
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Conteúdo original Comunidade Sebrae
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