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MEI, micro e pequenas empresas não terão Refis em 2022

Nesta sexta-feira (7), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o veto do presidente, Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei Complementar nº 46, aprovado pelo Congresso Nacional, que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas destinado ao Microempreendedor Individual (MEI), microempresa e empresa de pequeno porte enquadrados no regime do Simples Nacional.
Decisão
A decisão sobre o veto ocorreu, pois, para o presidente, a proposta incorre em vícios inconstitucionais e contrários ao interesse público, pois, ao conceder incentivos fiscais, significa abrir mão de receita.
Para o Ministério da Economia, a decisão representa uma vitória, assim como uma reviravolta no posicionamento de Bolsonaro, que nesta última quinta-feira (6), aparentemente demonstrou irritação com o alerta feito pela equipe econômica quanto ao veto do Projeto de Lei.
É importante lembrar ainda que no fim da noite desta quinta, próximo a 0h, a Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ) da Presidência da República, alertou sobre outro motivo de indeferimento ao veto, onde a Lei Eleitoral impede a concessão de benefício neste ano, conforme expresso em um dos parágrafos do artigo 73, veja:
“No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.
Entenda o Projeto
O Refis passou por uma reformulação onde acabou sendo rebatizado como RELP (Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devido no âmbito do Simples Nacional. Segundo o expresso no texto, o período de adesão se encerraria um mês após a sanção da proposta.
Assim, o projeto também beneficiária as empresas que atualmente se encontram em recuperação judicial, onde as empresas poderiam dar entrada parcelada em até oito vezes e teria um prazo de pagamento da dívida de 180 meses após a entrada.
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