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MEI: Obrigações, atividades e legislação

Atualmente, os microempreendedores individuais (MEIs), representam 55% dos CNPJs brasileiros e com o crescimento do setor, é natural surgirem muitas dúvidas sobre as regras, obrigações e direitos do profissional.
Alexandre de Carvalho, CEO e fundador do app Easymei, que oferece auxílio e gestão aos MEIs e do sistema Easymei Contador, que integra todas as funções para que o contador possa aumentar sua renda, atendendo um número maior de clientes microempreendedores de forma rápida e fácil, explica que “com a alta taxa de desemprego, atingindo mais de 14 milhões de pessoas, segundo o IBGE, o MEI tem sido uma alternativa barata e fácil para fugir do desemprego.
Mas antes de abrir a empresa, é super importante entender o que precisará cumprir para não ser pego de surpresa”.
Pensando nisso, o CEO esclareceu as principais dúvidas dos MEIs, explicando o que de fato é verdade e o que é mito:
O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa pagar imposto.
Mito: O MEI está obrigado a pagar o imposto mensal chamado DAS, valor fixo que varia de R$ 56 a R$ 61, dependendo da atividade, que vence dia 20 de cada mês.
O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de entregar declaração anual pessoa física.
Mito: O empreendedor deverá analisar sua renda e demais regras para a obrigatoriedade da entrega da DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue no período de março a abril de cada ano.
O Microempreendedor Individual (MEI) precisa pagar para abrir a sua empresa
Mito: O MEI pode se formalizar de forma gratuita, por meio do Portal do Empreendedor ou contar com o auxílio de aplicativos como o Easymei, assim como contar com a ajuda de um contador, sem qualquer custo, um direito previsto na legislação.
Uma empresa MEI pode exercer qualquer atividade
Mito: Para se enquadrar como um Microempreendedor Individual (MEI) e usufruir dos benefícios, o empreendedor deve exercer uma das atividades permitidas pela legislação, onde atualmente são mais de 400 atividades.

O Microempreendedor Individual (MEI) não paga multa
Mito: Se o MEI não efetuar o pagamento do imposto mensal (DAS) dentro do prazo e /ou não entregar a declaração anual de faturamento da sua empresa MEI, estará sujeito ao pagamento de multa pelo atraso.
A empresa MEI pode ter filial
Mito: A empresa MEI só poderá ter um único estabelecimento.
O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a previdência social
Verdade: O MEI contribui para previdência social, por meio do pagamento do imposto mensal DAS, contribuindo para a aposentadoria por idade ou invalidez, assim como benefícios como o auxílio doença e maternidade.
O Microempreendedor Individual (MEI) só pode contratar um funcionário
Verdade: O MEI está limitado à contratação de apenas um funcionário.
O Microempreendedor Individual (MEI) tem que entregar declaração para o Governo
Verdade: A empresa MEI terá que entregar para Receita Federal do Brasil, anualmente, a declaração anual de faturamento, cujo prazo é de janeiro a março de cada ano.
O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter sua empresa desenquadrada automaticamente pelo Governo
Verdade: Caso o MEI não cumpra as regras estabelecidas pela legislação para se beneficiar do regime MEI, terá sua empresa desenquadrada de forma automática pelo Governo. Um exemplo é faturar mais de R$ 81 mil por ano, ou proporcional ao número de meses no ano de abertura da empresa.
O Microempreendedor Individual (MEI) não pode ter sócios
Verdade: O MEI não pode ter sócios e nem participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
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