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MEI: saiba como solicitar a restituição de impostos

O pagamento indevido de impostos pode resultar no direito da empresa receber a restituição. Isso também vale para o microempreendedor individual (MEI), que recolhe seus tributos mensais através da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Sendo assim, o MEI deve fazer o Pedido Eletrônico de Restituição para não ficar em prejuízo. Quer saber como fazer esse procedimento e obter a restituição de impostos? Continue conosco e tire suas dívidas.
Quando acontece o pagamento indevido?
Antes de falarmos sobre a restituição, é preciso entender que, quando falamos em pagamento indevido, estamos nos referindo à algumas situação que podem acontece no cotidiano do MEI. Dentre as mais comuns está o pagamento de impostos feito em duplicidade para o mesmo período de apuração (PA).
Esse valor não pode ser utilizado para abater o recolhimento de outro mês, então, o MEI pode pedir a sua restituição. O mesmo acontece quando o empreendedor faz o recolhimento da sua contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quando está recebendo benefício previdenciários, como o salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão. Mas isso é possível desde que o benefício tenha abrangido o mês inteiro.
Como saber se eu tenho valores à receber?
O primeiro passo é conferir se possuem valores passíveis de restituição. Para isso, você pode contar com a ajuda de um contador que irá analisar todas as guias DAS e seus respectivos comprovantes de pagamentos.
Além disso, também devem ser verificados os impostos que foram declarados na DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual), onde consta o faturamento bruto do MEI, isto é: tudo que vendeu no ano anterior, independentemente de ter emitido nota fiscal ou não.
Como fazer o pedido de restituição?
Para fazer a solicitação, acesse o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, que está disponível no portal do Simples Nacional. Depois, clique no menu Simei-Serviços e procure pela opção de pedido de restituição. Outra opção é fazer a solicitação através do portal e-CAC da Receita Federal. Então, acesse a plataforma e clique em “Pedido Eletrônico de Restituição”.
Lembre-se de informar a conta bancária para solicitar a restituição. O MEI pode utilizar conta Pessoa Jurídica associada ao CNPJ caso possua, ou conta Pessoa Física, associada ao CPF do responsável pelo CNPJ. Mas atenção, esse procedimento é voltado aos casos em que é necessário solicitar a restituição da contribuição previdenciária (INSS), recolhida em DAS.
Para a restituição do ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) e do ISS (Imposto Sobre Serviços), é necessário fazer a solicitação junto ao Estado/DF e Município, de acordo com as orientações de cada ente federado.
Próximos passos
Através dos portais do Simples Nacional e do e-CAC, é possível consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados. Sendo assim, em casos regulares, em que o contribuinte não apresenta débitos e os dados bancários informados estão consistentes, o prazo médio para o pagamento da restituição será de 60 dias.
Todo o processo é feito de forma eletrônica, desde o pedido até a efetivação do pagamento da restituição na conta bancária. Então, não é necessário que o empreendedor vá até a agência do INSS para fazer a solicitação ou acompanhamento do pedido. A restituição deve ser solicitada em, no máximo, 5 anos, contados da data do pagamento.
O valor a ser restituído sofre alguma atualização?
O valor a ser restituído será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido até o mês anterior ao da restituição, e de 1% relativo ao mês em que estiver sendo efetuada.
Sendo assim, no momento do pedido, o aplicativo apresenta os valores originais. A atualização do valor, com aplicação da taxa Selic acumulada, somente ocorrerá quando da efetivação do pagamento da restituição.
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