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MEI: Saiba como solicitar o auxílio-maternidade

Ter um registro como Microempreendedor Individual — ao invés de um emprego CLT, por exemplo — não significa que a mulher estará desamparada no momento da gravidez.
O auxílio maternidade MEI é uma realidade que traz suporte à profissional nesse período.
Reunimos as informações básicas para o recebimento do auxílio maternidade MEI, o qual é denominado Salário Maternidade no Portal do Empreendedor e é previsto por um período de 120 dias.
Além da gestação, há outras circunstâncias em que é possível receber o benefício.
Saiba como ter direito, entenda as características desse pagamento e quais os caminhos formais para fazer a solicitação do auxílio maternidade MEI.
Como funciona o auxílio maternidade MEI?
O auxílio maternidade MEI, conhecido também como salário-maternidade, é um direito das Microempreendedoras Individuais, amparado pela Lei Complementar nº128/2008, para casos de gravidez ou de outras situações, como veremos a seguir.
A essas profissionais é disponibilizado um salário mínimo que pode ser recebido por um período de até quatro meses, pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para obter o auxílio maternidade MEI, é necessário que a contribuinte tenha pago as mensalidades do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por, pelo menos, dez meses.
Esse prazo começa a ser contado a partir da primeira parcela paga em dia.
Os valores atualizados em 2020 das contribuições para MEI são: comércio e indústria, R$ 52,25, acrescidos de R$ 1 para ICMS, o que equivale a um total de R$ 53,25.
Para prestação de serviços, R$ 52,25, mais R$ 5 para ISS, total de R$ 57,25; e para comércio e serviços, R$ 52,25, mais R$ 6 para ICMS/ISS, total de R$ 58,25.

Como solicitar o auxílio maternidade MEI
Para pedir o benefício do auxílio maternidade MEI, a segurada deve fazer um agendamento, que pode ser conduzido de duas formas:
- Pela Central de Atendimento INSS, no telefone 135;
- Pela página da Previdência Social na Internet, no link “Requerimento de Salário Maternidade”.
Do ponto de vista da contribuição, é interessante entender que, durante o recebimento do auxílio maternidade MEI, a profissional terá os pagamentos devidos descontados automaticamente do valor do benefício.
O recolhimento do ICMS e ISS durante o período vai acontecer normalmente, porém, será executado apenas quando esses valores estiverem acumulados em R$ 10.
No caso de auxílio maternidade MEI para funcionária, o salário será pago diretamente pelo INSS.
Outro ponto importante e que, geralmente, rende algumas dúvidas.
Caso a mãe já esteja recebendo o auxílio maternidade referente a um registro pela CLT, a concessão do benefício MEI será suspensa.
A medida é uma tratativa das regras do INSS.
Em quais outras situações o benefício pode ser aplicado?
Como citado anteriormente, há ainda a possibilidade de receber o salário maternidade em outras situações e não, apenas, durante a gravidez.
A legislação enquadra a disponibilização de auxílio maternidade MEI também para adoção de crianças e em casos de parto natimorto ou de aborto realizado dentro do permitido pelas leis brasileiras.
Para homens, nas situações de falecimento da gestante, o MEI também pode receber o auxílio.
Outros cenários em que o benefício é concedido para os pais são na adoção ou na guarda judicial para fins de adoção.
Para tirar mais dúvidas sobre benefícios do MEI, documentação, registro e possibilidades de atuação nessa categoria, confira também outros conteúdos exclusivos produzidos sobre o assunto.
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Fonte: Azulis
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