Chamadas
MEI: saiba o que fazer se ultrapassar o limite de faturamento
É cada vez maior o número de pessoas que se formalizam como MEI (microempreendedor individual) no país. Através disso, é possível obter um CNPJ e o empreendedor pode contar com vários benefícios. Isso auxilia no desenvolvimento do negócio, mas é preciso estar atento para não ultrapassar o limite permitido para a receita bruta.
Então, saiba que esse limite em 2021 é de R$81 mil anual. Se você está nessa situação é necessário se adequar à sua nova realidade jurídica, mas se ainda não sabe o que fazer, continue conosco, pois, vamos te explicar como se regularizar.
Limite de faturamento
O MEI é voltado ao empreendedor que possui faturamento anual de até R$81 mil e R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses. Após a formalização, esse valor precisa ser mantido para que o MEI esteja em dia com a Receita Federal, caso contrário, é necessário mudar de regime.
Diante disso, se o empreendedor tiver faturamento de até R$ 360.000,00 será considerado como uma microempresa (ME). Com essa mudança, o MEI precisa se regularizar a fim de fazer o recolhimento de seus impostos de forma correta. A boa notícia, é que a partir disso, o empreendedor poderá contratar maior número de funcionários e abrir filiais, por exemplo.
O que fazer?
Quando o empreendedor ultrapassa o limite anual de faturamento permitido, é preciso ficar atento às seguintes orientações:
Faturamento de até R$ 97.200,00: o MEI deverá recolher os DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) na condição de MEI até o mês de dezembro e, depois, recolher um DAS – excesso de receita.
Esse documento deve ser referente ao pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro. Este DAS será gerado quando for feita a transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
Diante disso, a partir do mês de janeiro o MEI passa a recolher os impostos do Simples Nacional como microempresa. O valor a ser pago varia conforme a atividade desenvolvida pelo MEI.
Faturamento foi superior a R$ 97.200,00: se o faturamento foi acima de R$ 97.200,00, o MEI passa a ser:
- Microempresa: se o faturamento foi de até R$ 360.000,00;
- Empresa de Pequeno Porte: se o faturamento foi entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00;
Desenquadramento
Nas duas situações que ressaltamos acima, o MEI deve solicitar obrigatoriamente o seu desenquadramento, visto que é um procedimento obrigatório. Isso deve ser feito através do Portal do Simples Nacional, depois de acessar, basta procurar pela opção serviço “Desenquadramento do SIMEI” e seguir os passos solicitados pelo sistema.
O comunicado deve ser registrado até o último dia útil do mês posterior ao que tenha ocorrido excesso de faturamento. Vale ressaltar que o MEI não precisa esperar que o limite de faturamento seja atingido para fazer o seu desenquadramento.
Isso também é possível quando o empreendedor pretende expandir seus negócios e contratar maior número de funcionários. Neste caso, é feito o desenquadramento por opção, o que pode ser solicitado em qualquer momento do ano.
Desenquadramento automático
Também é possível que o MEI seja desenquadrado da categoria de forma automática. Isso acontece quando o empreendedor deixa de cumprir com os requisitos do MEI. Dentre as principais situações que podem causar o desenquadramento automático, estão:
- alteração na natureza jurídica da empresa, quando o MEI passa a desenvolver outro tipo diferente de empresário individual;
- atividade econômica que não é permitida ao MEI;
- quando o MEI abre uma filial, o que não é permitido pela categoria.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.
E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.
Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!
Por Samara Arruda
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.