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MEI: veja como pagar impostos vencidos

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até o dia 31 de agosto para regularizar o pagamento de impostos que estão em atraso.
Isso garante a regularidade do empreendimento e evita o pagamento de juros e multas que podem pesar no bolso do empreendedor.
Diante disso, veja neste artigo como regularizar os débitos vencidos, para evitar que eles sejam enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Saiba ainda que a inscrição em Dívida Ativa da União pode prejudicar o empreendimento.
Consulta de débitos em cobrança
Para saber quais são as pendências do MEI, faça a consulta através do programa PGMEI, utilizando o certificado digital ou código de acesso. Após acessar o sistema, siga os seguintes passos:
- procure pela a opção “Consulta Extrato/Pendências”;
- clique em “Consulta Pendências no Simei”;
Como pagar?
Para regularizar a situação, o MEI deve acessar o Portal do Simples Nacional ou a plataforma App MEI, que está disponível para celulares.
Diante disso, é possível emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, o MEI tem as seguintes opções: pagamento à vista ou parcelado.
Neste último caso, o empreendedor precisa fazer a solicitação junto ao Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil. basta procurar pelo serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao Portal e-CAC é feito com certificado digital ou código de acesso.
No parcelamento convencional, no momento da consolidação, são considerados todos os débitos apurados pelo Simei (INSS, ISS e ISS) em cobrança na Receita Federal.
E se eu não pagar?
Segundo a Receita Federal, a partir de setembro todos os débitos que forem apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), e que não estão regularizados, serão enviados para inscrição em Dívida Ativa.
Diante disso, a dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei. Então, ao regularizar o pagamento dentro do prazo, o MEI evita a cobrança judicial da dívida, além de outras consequências, são elas:
- o MEI deixa de ter cobertura previdenciária, e assim não será mais um segurado do INSS,
- o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser cancelado;
- o MEI será excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;
- o MEI inadimplente terá dificuldade em obter financiamentos e empréstimos; dentre outras linhas de crédito oferecidos pelas instituições bancárias;
Inscrição em dívida ativa
Se o microempreendedor não realizar sua situação dentro do prazo, o envio dos débitos à Dívida Ativa será feito da seguinte forma:
- Dívida previdenciária e demais tributos federais terão um acréscimo de 20% a título de encargos;
- Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, havendo o acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente;
Mediante à inscrição em dívida ativa, o MEI deve fazer o recolhimento do débito de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) através de um DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União).
Por sua vez, o ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), que devem ser pagos diretamente em guia própria que é emitida pelo estado ou município responsável pelo tributo.
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