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MEI: Veja os direitos previdenciários no INSS
Trabalhar por conta própria exige muito esforço, planejamento e dedicação. É um grande desafio, principalmente em tempos de adversidades econômicas e informalidade. Uma das alternativas para driblar as dificuldades é a própria formalização, isto é, o registro da microempresa como pessoa jurídica. Através do MEI, o microempresário tem acesso a benefícios que incluem crédito, emissão de nota fiscal e também benefícios previdenciários.
O Brasil pós-pandemia tem cerca de metade de sua força de trabalho atuando na informalidade. Isso significa que diversos direitos não chegam para esses trabalhadores, o que se traduz em insegurança, ausência de direitos trabalhistas como férias e décimo terceiro, além da falta do cômputo de tempo trabalhado, atrasando aposentadorias e impactando a previdência social.
Logo, ser um empresário formalizado através do MEI é uma vantagem, principalmente para as mulheres. Levantamento do SEBRAE indica que elas já somam 48% dos MEI no Brasil, e já são maioria entre os empreendedores, somando 30 milhões entre os 52 milhões presentes no Brasil. A liberdade financeira e o tempo livre que o empreendedorismo traz se fazem necessários muitas vezes, já que elas precisam assumir jornadas duplas, se não triplas.
Cumprindo os pré-requisitos, qualquer empreendedor é capaz de se formalizar, desde que sua área de atuação conste entre aquelas compreendidas pelo MEI. Entre as exigências, estão: o teto de seu faturamento não pode ultrapassar os R$ 81 mil, ele pode ter apenas um funcionário e não pode ter participação como sócio ou titular em outra empresa.
As vantagens são várias. O empresário fica livre de tributos federais como PIS, COFINS e IPI, além do Imposto de Renda, que passa a ser recolhido através da guia do Simples Nacional; direito a afastamento remunerado; direito a auxílio-maternidade; aposentadoria e cobertura da Previdência Social, além de poder abrir conta em banco, com acesso a crédito com juros menores.
A adesão ao INSS, feita automaticamente, é o que garante a segurança ao contribuinte de que seus benefícios estarão à sua disposição. O MEI dá direito a aposentadoria por idade, que é aquela quando o contribuinte cumpre com a idade mínima. Hoje, ela é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, mais o tempo trabalhado, que é de 15 e 20 anos, respectivamente, para quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019. Mulheres que contribuíram antes desta data se aposentam com 60 anos, enquanto os homens precisam de 15 anos trabalhados.
O MEI dá direito à cobertura previdenciária para as mulheres grávidas, por meio do salário-maternidade, que possui duração de 4 meses, sendo necessária a contribuição por pelo menos 10 meses, a contar do dia do primeiro pagamento em dia. Há também o direito assegurado para os casos de adoção ou guarda. O MEI também garante pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes e cônjuges.
O MEI também assegura auxílio-doença para o contribuinte que fique incapacitado de trabalhar por motivo de doença, desde que comprovado por perícia médica do INSS, além de já ter contribuído por 12 meses. O segurado que porventura venha a se aposentar por invalidez também encontra no MEI respaldo para essa necessidade, bastando que tenha contribuído por 12 meses.
Para contribuir, o trabalhador precisa recolher mensalmente o valor do DAS, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional, imposto único e mensal, no valor de 5% do salário mínimo nacional de cada ano corrente. O pedido de auxílio pode ser feito facilmente via app “Meu INSS”, disponível para Android e também iOS, presente nos smartphones iPhone 11.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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