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MEI X ME: Você sabe quais as diferenças entre elas?
Ao querer formalizar seu negócio, muitos trabalhadores ficam em duvida sobre quais as diferenças entre MEI e ME.
Antes de decidir qual caminho seguir é importante saber mais sobre cada tipo de negócio, quais seu requisitos e o que eles englobam.
Então continue conosco pois vamos falar mais sobre o assunto.
O que é MEI?
MEI significa Microeemprendedor Individual, quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Os requisitos para se tornar MEI são:
- Faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
- Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
- Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
Outros critérios são:
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
- Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
- Fornecer um endereço e número de telefone válidos.
O que é ME?
A ME é a sigla para Microempresa. É um tipo de porte de empresa de pequena dimensão. Para abrir uma Microempresa, é preciso elaborar um contrato social e formalizar a situação na junta comercial.
Se tornar ME é a melhor saída para quem realiza alguma atividade que impeditiva do MEI. As principais características de uma ME é são:
- Rendimento bruto de até R$360 mil por ano;
- Opção de escolha do regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- Opção de escolha entre três categorias de natureza jurídica: Sociedade Simples, Sociedade Empresária e Empresário Individual);
- Menos burocrática e com procedimentos simplificados;
- Emissão de notas fiscais para todas as vendas, seja para pessoa física ou jurídica.
O faturamento total de uma ME é de até R$360 mil por ano. Isso significa que existe uma média de R$30 mil por mês que é permitida para que sua empresa ainda se enquadre como uma Microempresa.
Tributos: MEI X ME
Umas das principais diferenças entre o MEI e a ME são os impostos que devem ser pagos.
A tributação do MEI é feita por meio do Simples Nacional, tornando o MEI isento de tributos federais, como imposto de Renda Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Os impostos que o MEI deve pagar são
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
- ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias).
Já a ME precisa pagar oito tipos de impostos:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado sempre que há movimentação de produtos entre as unidades federativas
- Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrado apenas de indústrias.
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Principais diferenças entre MEI e ME
Para facilitar a visão geral das diferenças entre MEI e ME montei um quadro que vão citar quais as principais diferenças:
| MEI | ME |
| Existe uma lista de atividades específicas para participar da categoria | Existem diferentes categorias que definem os tipos de microempresa |
| O cadastro para ser MEI é simples, feito pela internet | Cadastro um pouco mais complexo, pois precisa de contrato social |
| Não precisa de valores da operação já que paga imposto em valor fixo | Deve cumprir com todas as obrigações contábeis de uma empresa |
| Pode contratar um funcionário pelo salário mínimo ou piso da categoria. | Pode contratar de 9 a 19 funcionários dependendo do setor da indústria |
| Não precisa emitir nota fiscal | Paga um percentual para cada nota emitida. |
| Tem direito a aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença, auxílio maternidade mei, entre outros menos por tempo de contribuição | Todos os direitos e também pode aposentar-se também por tempo de contribuição |
| Limite de faturamento de R$ 81 mil | limite de faturamento de R$ 360 mil |
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