Chamadas
Ministério da Fazenda toma medida para acabar com as apostas ilegais
Saiba mais detalhes sobre a nova Portaria publicada pelo Ministério da Fazenda sobre o mercado de apostas ilegais.

Nos últimos anos as apostas online têm marcado presença na mídia e no cotidiano dos brasileiros, estando presentes em propagandas de jogos de futebol, em comerciais de televisão e nas redes sociais, principalmente após a regulamentação.
O mercado regulado de apostas de quota fixa, mais conhecidas como bets, passou a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2025. Com isso, somente casas de apostas legalizadas podem operar no Brasil.
Na última sexta-feira (21/03) o Ministério da Fazenda divulgou uma nota explicando sobre a Portaria SPA/MF n.º 566, que estabelece regras para instituições financeiras e de pagamento recusarem contas de empresas de apostas ilegais.
A preocupação do Ministério da Fazenda
A publicação teve como foco explicar mais detalhes sobre a Portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF). Após a regulamentação das Bets, a Fazenda precisa focar no combate às empresas que estão atuando ilegalmente.
Segundo o artigo 21 da Lei 14.790/2023, as instituições não podem manter contas transacionais de plataformas que estejam atuando ilegalmente, nem executar operações de depósito e pagamento de prêmios.
As contas transacionais são as que contêm o dinheiro dos apostadores e dos prêmios, responsáveis por receber e realizar pagamentos dos sites de apostas.
Leia também:
- CNH aos 16 anos? Projeto propõe grandes mudanças no trânsito brasileiro
- Mudança no MEI ganha força após debate sobre escala 6×1
- Municípios em alerta sobre novas regras para o Simples Nacional com efeitos em 2027
- eSocial atualiza regras técnicas e se prepara para o CNPJ alfanumérico
- Os reais desafios de ser MEI no Brasil
O normativo para enfrentar a ilegalidade no mercado de apostas
Algo incomum no passado, mas que já acontecia de maneira irregular, acabou se tornando normal após a regulamentação, mas agora é preciso preocupar em combater quem não está seguindo a nova lei.
A Portaria SPA/MF n.º 566 estabelece o prazo de 24 horas para que as instituições financeiras e de pagamento e os instituidores de arranjos de pagamento comuniquem à Secretaria de Prêmios e Apostas as empresas suspeitas que estejam atuando no mercado de apostas de quota fixa ilegalmente.
As instituições devem justificar por quais motivos consideram o caso suspeito e devem indicar o CNPJ e a razão social do empreendimento.
MEI 360: O sistema do Jornal Contábil é ideal para revolucionar a gestão do seu negócio! Conheça Agora
Contabilidade5 dias agoReforma Tributária: Nova Nota Técnica da NFS-e exige adaptação de sistemas e contadores
Fique Sabendo5 dias agoCarro novo mais barato: como funciona a proposta de isenção tributária para idosos
Imposto de Renda5 dias agoFisco cobra R$ 4,9 bilhões de empresas por erros no IRPJ e CSLL
INSS4 dias agoINSS define novo lote de pagamentos. Saiba quem vai receber primeiro
Contabilidade5 dias agoTerceiro Setor em 2026: gestão financeira eficiente vira exigência para atração de recursos
Contabilidade3 dias agoMudança no IR e eSocial: Nova regra para o “Sistema S” já está valendo para as empresas
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária: agosto define início de penalidades para empresas
Contabilidade4 dias agoMultas e bitributação: Quanto custa ignorar os novos códigos fiscais em 2026?

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.