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MIT sem movimento e o que você precisa saber do novo módulo da DCTFWeb

O MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) é considerado a principal novidade operacional da DCTFWeb 2025. E, junto com a nova operação, surgiram muitas dúvidas para executar o preenchimento correto. Uma das principais é sobre o MIT sem movimento. Então, confira a seguir a resposta dessa dúvida e outras mais.
O que é MIT?
Como dissemos, o MIT é considerado a principal novidade operacional da DCTFWeb. Afinal, o novo módulo permite a inclusão dos demais débitos fazendários antes declarados no PGD DCTF.
De acordo com a Receita Federal, o MIT já está disponível para utilização, com link de acesso na própria DCTFWeb, no Portal do eCAC da RFB.
É obrigatório o envio do MIT sem movimento?
Esta é uma dúvida muito comum. E a resposta é “não”. É importante saber que o MIT deve ser apresentado apenas quando houver informações relativas aos tributos nele apurados.
No entanto, quando o contribuinte necessitar enviar uma DCTFWeb sem movimento, poderá fazê-lo a partir do MIT. Esta opção permite a transmissão da DCTFWeb sem movimento sem a necessidade de enviar o eSocial ou a EFD-Reinf sem movimento.
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É necessário informar a forma de quitação dos débitos informados no MIT/DCTFWeb?
Não. Uma das principais evoluções da substituição do PGD DCTF pelo MIT é a inexistência de informação da forma de extinção dos débitos. Portanto, não é necessário informar no MIT/DCTFWeb os pagamentos, as compensações ou os parcelamentos.
Afinal, o sistema de controle da RFB identificará que o débito apurado e informado como saldo a pagar na DCTFWeb foi extinto por pagamento (DARF), compensação (DCOMP) ou tenha sido parcelado, sem a necessidade de o contribuinte retificar a DCTFWeb.
Posso utilizar a funcionalidade ABATER DCOMP para débitos enviados no MIT?
Em geral, pode-se afirmar que “sim”. No entanto, é importante saber que a funcionalidade “Abater DCOMP” está com algumas restrições de uso para débitos oriundos do MIT que tenham as seguintes características:
– Situação Especial;
– IPI (contém atributo estabelecimento/município);
– CIDE (contém atributo estabelecimento/município);
– RET (contém atributo estabelecimento);
– IOF OURO (contém atributo município).
Então, caso o tributo recolhido tenha alguma dessas características, não poderá ser utilizada a funcionalidade “Abater Dcomp” para emissão de DARF residual.
Neste caso, a opção é utilizar a funcionalidade “Editar DARF”, conforme descrito no item 16.2.2 do Manual da DCTFWeb.
Outra alternativa é a emissão do DARF no ambiente eCac, na opção >Certidão e Situação Fiscal > Consulta Pendências – Situação Fiscal >Diagnóstico Fiscal>na Receita Federal.
Os ajustes para permitir estes abatimentos estão em andamento.
Fonte: IOB Notícias

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