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Motivos que cancelam a pensão por morte do INSS

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Quando um parente próximo vem a falecer, após o período de luto, é preciso tomar providências quanto ao INSS. Existe um benefício que se destina aos parentes mais próximos do segurado.  Trata-se da pensão por morte do INSS.

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de contribuintes falecidos. O objetivo é ajudar financeiramente a família que teve seu ente querido falecido. Para receber é necessário comprovar a dependência econômica.

Trata-se de um dos benefícios mais procurados junto à Previdência e um dos que mais passam por revisões a cada dois anos na chamada Operação Pente Fino. Isso porque, além de evitar fraudes, é preciso cumprir uma série de regras. Dessa forma, a autarquia está sempre revisando a pensão por morte.

Você conhece todos os requisitos? Quem pode receber? Quais os motivos que levam ao cancelamento? Fique informado lendo o texto a seguir.

Leia também: Dependentes Do MEI Podem Receber Pensão Por Morte?

Quais as regras básicas para obter a pensão por morte?

Para ter direito ao benefício da pensão por morte, a legislação prevê o cumprimento de três requisitos cumulativos, que são: 

  • morte do segurado (real ou presumida), 
  • manutenção da qualidade de segurado no momento da data do óbito
  • comprovação do vínculo de dependência do segurado. 

Quem são os dependentes na pensão por morte?

Os dependentes, de acordo com a Lei, dividem-se em três classes:

  • Classe 1 – O cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarado;
  • Classe 2 – Os Pais;
  • Classe 3 – o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado;

Para ficar mais claro, a dependência econômica das pessoas desta classe 1 é presumível e a das demais deve haver prorrogação. Isso quer dizer que quem está enquadrado como dependente de classe 1 (dentre eles, o filho inválido), não precisa fazer prova de sua dependência econômica.

Com relação ao prazo para solicitação do benefício, houve uma ampliação. A partir de agora, os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. Antes da mudança, esse prazo era de 30 dias.

Quais motivos podem cancelar a pensão por morte?

Diante dessas regras citadas acima, algumas situações podem levar ao cancelamento do benefício:

  • Quando o filho(a) completa 21 anos de idade;
  • Retorno do segurado desaparecido (quando a pensão por morte tem liberação por morte presumida e o cidadão desaparecido retorna);
  • Quando o cônjuge ou companheiro(a) completa a idade limite (ver tópico a seguir).

Leia também: 5 Mentiras Que Te Contaram Sobre O Cancelamento Da Pensão Por Morte

Por quanto tempo é possível receber a pensão por morte?

Houve uma alteração na lei para os óbitos que ocorreram a partir de janeiro de 2021. Agora será necessário respeitar as seguintes faixas etárias:

  • Até os 21 anos de idade: a pensão terá a duração de três anos;
  • Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão será paga por seis anos;
  • Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;
  • 45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.

Outros motivos que levam à perda da pensão por morte

Além dos motivos acima, a lei prevê duas situações na qual o benefício pode receber corte caso haja a comprovação:

  • Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado;
  • Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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