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MP 936: Redução de jornada e suspensão de contrato é estendido até dezembro

Autor: Jorge Roberto Wrigt

Publicado em

Foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro um decreto que estenderá até dezembro de 2020 o programa de suspensão de contratos e redução de jornada e salário que foi criado pela MP (Medida Provisória) 936.

O ministro da Economia Paulo Guedes, havia antecipado a medida no fim de setembro, mas só foi formalizada agora.

De acordo com Guedes, o programa tem o melhor desempenho entre as ações do governo na pandemia quando se avalia sua efetividade em relação ao gasto total.

“Foi um programa extraordinariamente bem-sucedido, tanto que estamos prorrogando por mais dois meses”, disse Guedes na ocasião.

No inicio, o prazo máximo do acordos era de 60 dias para a suspensão do contrato de trabalho e de 90 dias para redução de salário e jornada (que pode ser de 25%, 50% ou 70%).

Durante a tramitação da MP, os parlamentares incluíram na proposta a permissão para que o Executivo prorrogue a duração máxima dos acordos por decreto.

Em julho, o governo editou um decreto que prorrogou a duração máxima do acordos para 60 dias no caso de suspensão de contrato e mais 30 dias de redução de salário.

Novamente em agosto aconteceu nova prorrogação, e agora o programa será estendido pela terceira vez.

Para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociar com os empregados e garantir estabilidade temporária no emprego pelo mesmo período, conforme prevê a MP.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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