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Multa de 40% do FGTS: Quando o trabalhador pode receber a quantia?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma forma de proteger o trabalhador que é desligado da empresa sem justa causa. O empregador tem o dever de depositar no início de cada mês, em uma conta em nome do trabalhador, aberta na Caixa Econômica Federal, a quantia referente a 8% do salário do funcionário.
Quando a demissão do colaborador acontece sem justa causa, o empregador tem a obrigação de pagar uma multa de 40% sobre a quantia depositada na conta do FGTS, relacionada ao trabalhador demitido.
Quando o trabalhador tem direito a multa de 40% ?
A multa é um dever do empregador que demitir um trabalhador sem justa causa, mesmo depois da reforma trabalhista as situações relacionadas ao colaborador e ao empregador não foram alteradas.
Porém, outras normas sofreram modificação depois da reforma trabalhista. Existe a chance do término de comum acordo do contrato de trabalho entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, quando a demissão sem motivo grave ocorre, a multa do FGTS cai para 20% e o colaborador terá direito de resgatar somente 80% do montante depositado no FGTS.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a multa?
A empresa que decide desligar o funcionário, tem o dever de pagar a multa de 40% sobre o FGTS e todas as verbas rescisórias em até 10 dias corridos, a partir da data da demissão do trabalhador.
O que pode acontecer com a empresa que não fez os depósitos do fundo, na conta do trabalhador?
Nesse caso, a empresa será obrigada a fazer os depósitos das arrecadações na conta e pagar a multa para o trabalhador.
Qual é o valor da multa?
Sabemos que a multa é calculada de acordo com o valor do FGTS, portanto o trabalhador precisa estar ciente do valor do seu saldo.
Como consultar o valor do FGTS?
Para isso é preciso baixar o aplicativo do FGTS que está disponível para Android e IOS e consultar os valores.
É importante destacar, que o trabalhador também pode realizar essa consulta de extrato do FGTS, no site da Caixa Econômica Federal.
Acompanhe o passo a passo fazer a consulta pelo site:
- Acesse o site www.caixa.gov.br/extrato-fgts;
- Informe o número do seu NIS ou CPF e selecione “cadastrar senha”;
- Leia o regulamento e selecione “aceito”;
- Preencha todos os campos com as suas informações pessoais;
- Crie uma senha com até 8 caracteres (letras e números) e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente;
- Preencha os campos com NIS ou CPF, coloque a senha cadastrada e clique em “Acessar”.
Como calcular o valor da multa?
Para ficar mais claro, vamos citar um exemplo:
Miguel foi desligado da empresa, sem justa causa. O saldo do seu FGTS é de R$7.000,00. Para saber o valor da multa é preciso multiplicar R$7.000,00 por 0,40. O resultado é R$2.800,00. Portanto a multa é de R$2.800,00.
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