Chamadas
Multa LGPD: Saiba quais são as penalidades previstas e os impactos no RH

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é reconhecida como um avanço na segurança de dados pessoais. Essa legislação tem como base a General Data Protection Regulation (GDPR), que é o regulamento da mesma finalidade que foi aprovado e utilizado na União Europeia. Se essas normas não forem cumpridas, existirá a multa da LGPD.
Mas, afinal, qual é o impacto dessa legislação no RH? O que as regras deste regulamento dizem sobre multa LGPD? E o que prevê a lei?
Os fundamentos da LGPD são baseados nos direitos à liberdade, privacidade, livre iniciativa, o desenvolvimento econômico e tecnológico do Brasil. Todos esses fatores são assegurados pelo artigo 3 da Constituição da República Federativa do Brasil.
O principal objetivo da LGPD é delimitar os limites para o modo como as empresas e os órgãos públicos coletam, armazenam, utilizam e compartilham os dados das pessoas. Dessa forma, os cidadãos obtêm privacidade, segurança, transparência e um controle maior sobre as suas próprias informações.
Segundo a LGPD, os dados pessoais se referem a qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Já o tratamento de dados engloba toda a operação (coleta, classificação, reprodução, eliminação, etc.) realizada com os dados pessoais.
Que tipos de irregularidades a LGPD pretende perseguir?
A fiscalização da LGPD é realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Esse órgão federal também regulamenta, aplica multas e orienta as empresas sobre a aplicação da lei.
Outra responsabilidade da ANPD é elaborar relatórios sobre o impacto da LGPD na proteção dos dados. Porém, outras instituições governamentais podem atuar no cumprimento dessa legislação, como Ministério Público da União (MPU), Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) e a Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom).
O campo de atuação da LGPD engloba as empresas de pequeno, médio e grande porte. Em sua fiscalização, a ANPD busca irregularidades vindas da ausência de uma política de cibersegurança das organizações. Quando esse tipo de desrespeito aos dados dos consumidores é identificado, com base na LGPD, a ANPD aplica sanções judiciais à empresa, ao mesmo tempo em que exige uma maior transparência, proteção e responsabilidade sobre essas informações.
O que está previsto para a multa da LGPD?
É importante lembrar que a aplicação das penalidades da LGPD teve início neste mês, e, segundo a própria legislação, os fatores que serão levados em consideração para a definição das penalizações são:
• Gravidade e natureza das infrações, bem como dos direitos pessoais afetados;
• Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
• Boa-fé do infrator;
• Reincidência;
• Cooperação do infrator;
• Condição econômica do infrator;
• Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
• Grau do dano;
• Adoção de política de boas práticas e governança;
• Adoção de medidas corretivas.
Quanto às penalidades, a LGPD aponta as seguintes:
• Advertência: com um prazo para que a empresa se adeque à legislação. Se não corrigir dentro do prazo, haverá penalidade;
• Multa simples sobre o faturamento: pode ser de até 2% do faturamento da pessoa jurídica. Sendo o limite estipulado em 50 milhões de reais por infração cometida;
• Multa diária: também será limitada a 50 milhões de reais;
• Notoriedade da infração: divulgação pública da infração, causando enormes prejuízos à imagem da empresa;
• Bloqueio dos dados pessoais: sanção administrativa que impede as empresas de utilizarem os dados pessoais coletados até que a situação se regularize;
• Eliminação dos dados pessoais: a LGPD obriga a empresa a eliminar por completo os dados coletados em seus serviços.
LGPD e o impacto no RH
O RH é um setor que lida com muitos dados pessoais de colaboradores e de profissionais que participam de processos seletivos da empresa. Sendo assim, é muito importante conhecer bem as regras e multas da LGPD no RH. Em especial, as que apontam para o que pode ou não pode ser coletado, armazenado e compartilhado.
Quanto aos processos do RH que exigem maior atenção no tratamento dos dados, podemos citar:
• Banco de currículos;
• Exames admissionais;
• Informações fornecidas à seguradora do plano de saúde;
• Informações pessoais compartilhados com a empresa responsável por fechar folha de pagamento;
• Dados pessoais (endereço, informações bancárias, contatos de emergência etc.);
• Envio de dados para o sindicato e órgãos públicos.
Dados sensíveis
Além dessas informações, o RH precisa ter cautela com os chamados “dados sensíveis”. Segundo o artigo 5 da LGPD, essas informações incluem: origem racial ou étnica, filosófico ou político, convicção religiosa, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; informações referentes à saúde ou à vida sexual, opinião política e filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso.
A razão para a LGPD ser tão rigorosa com o tratamento desses dados é porque podem levar a discriminação contra o colaborador ou profissional que participou do processo seletivo. Entre as ações que o RH pode adotar para se adequar a LGPD, estão:
• Buscar consultoria jurídica especializada para avaliação e diagnóstico de todas as situações internas atingidas pela nova lei;
• Realizar um plano de ação focado na estruturação e adequação da empresa com a nova legislação;
• Enumerar a situação de risco da empresa;
• Conhecer onde, quando e como são coletados os dados pessoais de clientes, fornecedores e colaboradores;
• Avaliar se os colaboradores sabem evitar vazamentos e se têm noção da responsabilidade sobre as informações;
• Descobrir onde os dados são guardados e se há camadas de proteção, como senhas e criptografia;
• Priorizar as ações corretivas.
Sem dúvidas, haverá ainda muitos desdobramentos em relação a implantação da LGPD. Porém, as empresas serão sábias se não deixarem para depois a adequação às regras da legislação.
Por: Marcelo Furtado, administrador de empresas com pós-graduação em engenharia financeira pela Poli-USP. Iniciou sua carreira na Pepsico e posteriormente trabalhou 8 anos com gestão de ativos em hedge funds. É cofundador e CEO da Convenia, primeiro software na nuvem de gestão de departamento pessoal voltado para pequenas e médias empresas no Brasil. Marcelo também atua como professor de Inbound Marketing na ESPM-SP.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.