Direito
Multiparentalidade Reconhecida: TJ-MA Mantém Pais Biológicos e Afetivos em Registro Inédito Após Decisão do STF
Em decisão histórica, o Tribunal de Justiça do Maranhão reconhece caso de multiparentalidade, incluindo pais biológicos e afetivos no registro civil.

Em um avanço significativo para o reconhecimento das diversas configurações familiares na sociedade contemporânea, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) proferiu uma sentença que marca o primeiro caso de multiparentalidade reconhecido no estado, determinando a manutenção dos pais biológicos e dos pais socioafetivos no registro civil de uma criança ou adolescente. A decisão, que reflete uma compreensão mais ampla dos laços de parentesco, baseou-se em um ato espontâneo de todas as partes envolvidas e teve como fundamento um precedente crucial estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Este caso emblemático não apenas soluciona uma situação particular, mas também ilumina o caminho para futuras discussões sobre o direito de família, o melhor interesse da criança e a prevalência dos vínculos de afeto nas relações parentais.
O Caso Concreto no Maranhão: Harmonia entre Vínculos Biológicos e Afetivos
Embora os detalhes íntimos do caso específico permaneçam, como de praxe, sob sigilo para proteger a privacidade dos envolvidos, a essência da decisão do TJ-MA reside no reconhecimento de uma realidade cada vez mais presente: a coexistência de laços de parentalidade que transcendem a mera consanguinidade.
A sentença maranhense foi proferida em um contexto onde houve um ato espontâneo e consensual de ambas as partes – tanto dos pais biológicos (pai e mãe) quanto dos pais registrais (aqueles que inicialmente constavam no registro e que, presume-se, desenvolveram um vínculo socioafetivo com a criança/adolescente). Este consenso foi um fator determinante, pois demonstra a busca pela proteção integral dos interesses do filho, que passa a ter reconhecido juridicamente todos os seus vínculos parentais significativos.
O resultado prático é que o registro de nascimento da pessoa em questão passará a constar com os nomes de seus pais biológicos e também dos pais socioafetivos que a criaram, garantindo a todos os envolvidos os direitos e deveres decorrentes da parentalidade.
O Pilar da Decisão: O Precedente Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF)
A decisão do TJ-MA não surge isoladamente, mas está solidamente ancorada em um entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Em 2016, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 898.060, com repercussão geral reconhecida (Tema 622), o STF fixou a tese de que:
“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.”
Esta decisão do STF foi um marco, pois reconheceu a possibilidade jurídica da multiparentalidade, ou seja, a coexistência de múltiplos vínculos parentais (biológicos e socioafetivos) no registro civil de uma pessoa. O Supremo entendeu que o princípio da dignidade da pessoa humana e o melhor interesse da criança e do adolescente se sobrepõem a uma visão mais restrita e puramente biológica da filiação.
O Que Significa Paternidade/Maternidade Socioafetiva?
A parentalidade socioafetiva é aquela que se constrói pelos laços de afeto, cuidado, convivência e pela assunção pública e notória do papel de pai ou mãe, independentemente da existência de um vínculo genético. É o reconhecimento jurídico do “ser pai” ou “ser mãe” pelo coração e pela dedicação, e não apenas pelo sangue.
A decisão do STF não busca desvalorizar o vínculo biológico, mas sim reconhecer que, em muitas situações, o vínculo socioafetivo se estabelece de forma tão ou mais intensa e significativa para a formação e o bem-estar do indivíduo.
Implicações da Multiparentalidade no Registro Civil e na Vida dos Envolvidos
O reconhecimento da multiparentalidade e sua inclusão no registro civil trazem consequências jurídicas e práticas importantes:
- Direitos e Deveres Parentais Compartilhados: Todos os pais reconhecidos (biológicos e socioafetivos) passam a ter, em tese, os mesmos direitos e deveres em relação ao filho, como o dever de sustento, guarda (a ser definida conforme o melhor interesse da criança), convivência, e a responsabilidade pelas decisões importantes na vida do menor.
- Direitos Sucessórios: O filho passa a ter direitos hereditários em relação a todos os pais reconhecidos, e estes também em relação ao filho, conforme as regras do Código Civil.
- Nome e Identidade: O filho pode ter o direito de acrescer os sobrenomes de todos os pais em seu registro, reforçando sua identidade e o reconhecimento de seus múltiplos pertencimentos familiares.
- Benefícios Previdenciários e Outros: A multiparentalidade pode gerar direitos a pensão por morte e outros benefícios previdenciários em relação a todos os pais.
- Estabilidade Emocional e Psicológica: Para a criança ou adolescente, o reconhecimento formal de todos os seus vínculos parentais significativos pode trazer maior segurança emocional e um senso de pertencimento mais completo.
Desafios e Considerações na Aplicação da Multiparentalidade
Apesar dos avanços, a aplicação da multiparentalidade ainda envolve discussões e desafios:
- Consenso entre as Partes: Casos como o do Maranhão, onde há consenso, tendem a ser mais simples. Em situações litigiosas, a análise judicial precisará ser ainda mais cuidadosa, sempre priorizando o melhor interesse da criança.
- Definição da Convivência e Responsabilidades: Em casos de múltiplos pais, a definição da guarda, do regime de convivência e da divisão de responsabilidades financeiras pode exigir arranjos mais complexos e, por vezes, intervenção judicial para mediação.
- Limites da Multiparentalidade: Há debates sobre se haveria um limite para o número de pais/mães no registro, embora a tendência seja focar na existência de vínculos socioafetivos consolidados e relevantes.
- Impacto em Gerações Futuras: As implicações sucessórias e de parentesco para as futuras gerações (netos, etc.) também são pontos de análise.
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A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao reconhecer este primeiro caso de multiparentalidade no estado, reforça uma tendência jurídica nacional e internacional de valorizar a diversidade das configurações familiares e de colocar o afeto e o melhor interesse da criança no centro das decisões sobre filiação. É um passo que reflete a evolução da sociedade e a busca por um Direito de Família mais humano e inclusivo.
Resumo dos Pontos Centrais: Multiparentalidade no Maranhão – Um Marco no Direito de Família
- Decisão Inédita no TJ-MA: O Tribunal de Justiça do Maranhão reconheceu um caso de multiparentalidade, permitindo que pais biológicos e pais socioafetivos constem conjuntamente no registro civil de uma pessoa.
- Base no Consenso e no STF: O caso envolveu um ato espontâneo de todas as partes e se fundamentou em decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 622) que validou a coexistência de vínculos de filiação biológicos e socioafetivos.
- Valorização do Afeto: A multiparentalidade reconhece que os laços de cuidado, amor e convivência (socioafetividade) são tão importantes quanto os laços genéticos na definição da parentalidade.
- Implicações Jurídicas: A decisão acarreta direitos e deveres parentais compartilhados, implicações sucessórias, e o reconhecimento da identidade multifacetada do filho.
- Evolução do Direito de Família: Casos como este demonstram uma adaptação do Direito às novas configurações familiares, priorizando o melhor interesse da criança e a dignidade da pessoa humana.
Este precedente no Maranhão é um sinal claro de que o sistema de justiça brasileiro está cada vez mais atento à complexidade e à riqueza dos laços familiares, movendo-se em direção a uma compreensão mais plural e afetiva da parentalidade.
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