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Não paguei o Imposto de Renda: E agora, o que acontece?
Se a sua situação é “declarei, mas não paguei o Imposto de Renda”, saiba que ter imposto a pagar e não quitar sua dívida dentro do vencimento pode trazer alguns problemas. Entre eles, multa e CPF bloqueado.
Quem tem o CPF bloqueado não pode emitir passaporte, participar de concursos, fazer inscrições em faculdades ou abrir contas bancárias.
Por isso, se você quer saber o que fazer para sair dessa situação, continue lendo este artigo.
Declarei o Imposto de Renda, mas não paguei o DARF
Ao finalizar a declaração do Imposto de Renda, você já vai saber se tem imposto a pagar ou restituição a receber. Se tiver imposto a pagar, será necessário gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que é uma espécie de boleto e, por isso, possui uma data de validade para ser pago sem gerar multa e juros.
Não importa qual motivo tenha feito você atrasar ou não pagar o DARF. Se não foi possível pagar o documento na data de vencimento informada, você vai precisar reemiti-lo, e esse processo automaticamente já somará os encargos referentes ao atraso.
Você pode fazer isso de duas formas:
- pelo programa gerador da declaração do IRPF; ou
- pelo aplicativo Meu Imposto de Renda
Portanto, pelo próprio programa onde você gerou a declaração do Imposto de Renda é possível emitir o DARF atualizado. O que faz todo sentido, afinal, foi lá que você emitiu o primeiro DARF.
A outra forma é pelo aplicativo da Receita Federal chamado “Meu Imposto de Renda”. Vá até a aba “Serviço Pagamento” e, depois, em “Consultar Débitos” > “Emitir DARF” > “Alterar Quotas”. Por fim, escolha “Impressão” e emita o documento novamente.
Lembre-se que o valor também será outro, incluindo multa e juros.
Você também pode calcular a sua dívida utilizando o programa Sicalc e, caso prefira, usar esse caminho para emitir novamente seu DARF.
Como fazer para pagar o Imposto de Renda atrasado
Com o novo documento emitido em mãos, basta fazer o pagamento dentro do novo vencimento. O pagamento pode ser feito em qualquer banco, em um caixa eletrônico ou pelo internet banking.
Caso atrase o pagamento novamente, será preciso atualizar mais uma vez o seu DARF em atraso e pagar com mais multa e juros.
O que acontece se não paguei o Imposto de Renda
Os acréscimos legais do DARF atualizado serão: multa de 0,33% por dia de atraso, com limite de 20%, contados a partir do próximo dia útil depois do vencimento e juros – segundo a taxa Selic de 1% ao mês – contados a partir do mês seguinte ao do vencimento do imposto.
Se você não reemitir o DARF e não pagar o imposto devido à Receita Federal, como citamos no início deste artigo, a multa e os juros vão só crescer cada vez mais e o seu CPF ficará bloqueado, impedindo você emitir passaporte, fazer inscrições em faculdades, abrir contas bancárias, solicitar empréstimos e participar de concursos públicos.
Lembrando que o CPF só é bloqueado em caso de dívidas com a Receita Federal, como no caso de não pagar o imposto devido. CPF suspenso é quando é encontrada alguma informação incorreta ou incompleta no cadastro do contribuinte, enquanto o CPF é cancelado quando é encontrada alguma multiplicidade de cadastro ou quando ocorre perda ou roubo do documento.
O que fazer se não paguei o Imposto de Renda
Se você tem Imposto de Renda a pagar e ainda não fez isso, nossa recomendação é que faça o quanto antes! Quanto mais tempo passar, maior será o seu prejuízo, tanto por ter o CPF bloqueado quanto por multa e juros que não precisariam ter valores tão altos assim.
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Original de Leoa
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