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NFS-e MEI: obrigatoriedade adiada para setembro!!
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), através da Resolução 169/2022, decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A mudança estava prevista para ocorrer nesta segunda-feira, dia 3.
Portanto, as prefeituras ganham mais um tempo de adaptação. Todavia, a partir de 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs), obrigatoriamente, só poderão emitir notas fiscais de serviço eletrônicas por meio do sistema Nacional da NFS-e.
Além disso, a Resolução do CGSN atualizou as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional, permitindo que débitos em contencioso administrativo fiscal sejam transacionados.
Também será possível utilizar precatórios ou direito creditório para amortização da dívida tributária principal, juros e multa. Isso desde que o valor seja de créditos tributários do próprio devedor.
Essa é a terceira prorrogação de prazo. Primeiro o prazo para todos se adequarem era a partir de 1º de janeiro. Depois seria a partir da próxima segunda, dia 3 de abril e agora será em 1° de setembro.
Assim, a emissão será feita por um aplicativo disponível em smartphones e tablets e a obrigatoriedade só vai existir quando o serviço for prestado para empresas. Notas Fiscais direcionadas à pessoa física continuam facultativas.
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Justificativa
O objetivo é unificar e facilitar a rotina de cerca de 14 milhões de MEIs que poderão emitir a NFS-e em todo o território nacional. O motivo da prorrogação é justamente para que os empresários possam realizar novos fluxos de gestão para que a gestão tributária permaneça em dia.
Nesse sentido, com a prorrogação, os contribuintes e os fiscos municipais terão os oito primeiros meses de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e
Com a implantação do emissor nacional on-line, a rotina será mais fácil a todos os MEIs. Estes emitirão a nota fiscal de serviço eletrônica na web ou no app.
O novo sistema vai permitir que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional. O MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço; descrição do serviço e valor da nota.
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