No controle do seu CNPJ: entenda o Anexo III do Simples Nacional com linguagem simples e direta!
Você conhece o Anexo III do Simples Nacional, quais empresas devem seguir e quais as alíquotas para 2025?
No sistema tributário brasileiro, as empresas prestadoras de serviço devem observar as alíquotas de recolhimento definidas no Anexo III do Simples Nacional. Do mesmo modo, devem estar atentas à incidência do Fator R.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Anexo III do Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”O Anexo III do Simples Nacional é uma tabela usada para calcular os impostos de empresas de pequenos e médios portes que prestam determinados tipos de serviços. Nesse regime, o cálculo do imposto é simplificado e as alíquotas variam conforme a receita bruta anual da empresa.
O Anexo III determina as alíquotas tributárias aplicáveis às empresas prestadoras de serviços. Aliás, que optam pelo regime tributário simplificado do Simples Nacional.
Existem três regimes tributários no Brasil: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Assim, cada qual apresenta seu próprio funcionamento, percentual de alíquotas incidentes e tributos específicos.
O Simples Nacional se destina, especialmente, às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Pois estabelece limites de receita bruta que tais empresas devem respeitar, sendo de no máximo R$4,8 milhões para EPPs e MEs.
Desse modo, se regulam as obrigações tributárias, os anexos do Simples Nacional. Como o Anexo III, que apresenta alíquotas específicas conforme o setor econômico que a empresa opera, sendo essa uma característica chave do sistema tributário simplificado.
Especificamente para o Anexo III as empresas também devem se atentar à aplicação do Fator R. Confira a seguir a relação entre este cálculo e a sua importância para os negócios.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O Fator R no Simples Nacional é um cálculo que utilizamos para determinar em qual anexo da Lei Complementar n° 123/2006 a empresa deve ser tributada, conforme a sua folha de pagamento. A depender do resultado, enquadram-se as atividades no Anexo III ou Anexo V.
Para isso, os contadores analisam e avaliam a relação entre folha de pagamento e receita bruta anual, identificando a relação percentual e estabelecendo a alíquota correta de recolhimento.
Nesse sentido, se a relação:
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Anexo III do Simples Nacional: Guia Completo e Atualizado 2025”. Disponível em:https://blog.esimplesauditoria.com.br/anexo-3-do-simples-nacional/. Por Leonel Monteiro em 16/09/2024.
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