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Normas Brasileiras de Contabilidade: Conheça as principais

As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) são um conjunto de regras e orientações estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que regem a prática contábil no Brasil.
Essas normas visam garantir a qualidade das informações financeiras e contábeis produzidas pelas empresas e profissionais de contabilidade do país.
Existem várias NBCs que abrangem diferentes áreas da contabilidade, incluindo contabilidade geral, contabilidade de custos, auditoria, perícia contábil, entre outras.
NBC TG 01 – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro
A NBC TG 01 é uma norma que estabelece a estrutura conceitual para a elaboração e divulgação de relatórios contábil-financeiros.
Ela define os principais conceitos e fundamentos que devem orientar a preparação das demonstrações contábeis, visando garantir a sua relevância, confiabilidade e comparabilidade.
De acordo com a NBC TG 01, o objetivo das demonstrações contábeis é fornecer informações úteis aos usuários na tomada de decisões econômicas.
Essas informações devem ser relevantes, confiáveis, comparáveis e compreensíveis.
A norma estabelece também os principais elementos das demonstrações contábeis, como ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas.
Além disso, ela define os critérios para reconhecimento, mensuração e divulgação desses elementos.
Entre os principais conceitos estabelecidos pela NBC TG 01, podemos destacar:
- Entidade contábil: é a empresa ou organização para a qual as demonstrações contábeis são preparadas.
- Continuidade operacional: é a suposição de que a entidade contábil continuará operando no futuro previsível.
- Princípio da realização da receita: as receitas devem ser reconhecidas quando forem realizadas, ou seja, quando a entidade contábil tiver direito a receber o pagamento.
- Princípio da competência: as despesas devem ser reconhecidas no período em que forem incorridas, independentemente do momento do pagamento.
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NBC TG 02 – Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR)
A NBC TG 02 é uma norma que trata da elaboração e divulgação da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), que é uma demonstração contábil-financeira obrigatória para empresas de capital aberto no Brasil.
A DOAR é uma das principais ferramentas utilizadas para analisar as origens e destinações dos recursos financeiros de uma empresa em um determinado período.
A DOAR tem como objetivo demonstrar as variações nos saldos das contas do balanço patrimonial da empresa, evidenciando as fontes de recursos que a empresa utilizou para financiar suas atividades e as aplicações desses recursos.
Ela é elaborada com base no princípio contábil da equação patrimonial, que estabelece que o ativo deve ser igual ao passivo mais o patrimônio líquido.
A norma estabelece que a DOAR deve conter informações sobre as seguintes atividades da empresa:
- Operacional: demonstra o fluxo de caixa gerado pelas atividades operacionais da empresa, como a venda de produtos ou serviços.
- Investimentos: demonstra o fluxo de caixa relacionado às atividades de investimento da empresa, como a aquisição de ativos fixos ou investimentos financeiros.
- Financiamentos: demonstra o fluxo de caixa relacionado às atividades de financiamento da empresa, como a captação de empréstimos ou a emissão de ações.
Além disso, a NBC TG 02 estabelece os critérios para a elaboração e divulgação da DOAR, incluindo as informações que devem ser apresentadas em notas explicativas, como a política contábil utilizada e as informações sobre eventos subsequentes ao período da demonstração.
NBC TG 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)
A NBC TG 03 é uma norma que estabelece as diretrizes para a elaboração e apresentação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).
A DFC é uma demonstração contábil-financeira que apresenta as variações ocorridas no caixa e equivalentes de caixa de uma entidade durante um determinado período de tempo, dividindo as atividades em três categorias: operacional, de investimento e de financiamento.
A NBC TG 03 define o caixa e equivalentes de caixa como os saldos em dinheiro e em contas bancárias que podem ser facilmente convertidos em dinheiro, como aplicações financeiras de curto prazo.
A norma estabelece ainda que a DFC deve apresentar informações sobre o fluxo de caixa das atividades operacionais, de investimento e de financiamento, além de fornecer informações sobre as mudanças ocorridas no saldo do caixa e equivalentes de caixa.
A DFC deve apresentar informações sobre os recebimentos e pagamentos de caixa relacionados às atividades operacionais da empresa, como recebimento de vendas, pagamento de fornecedores e salários.
Além disso, a DFC deve apresentar informações sobre os recebimentos e pagamentos relacionados às atividades de investimento, como a compra e venda de ativos fixos, e as atividades de financiamento, como a captação de empréstimos e a emissão de ações.
A norma estabelece ainda a forma como a DFC deve ser elaborada e apresentada, incluindo a definição dos fluxos de caixa relevantes e a apresentação de informações adicionais em notas explicativas.
A DFC deve ser apresentada juntamente com as outras demonstrações contábeis, como o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício.
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NBC TG 04 – Ativo Intangível
A NBC TG 04 é uma norma que estabelece as diretrizes para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de ativos intangíveis em demonstrações contábeis.
Um ativo intangível é um ativo não monetário identificável, sem substância física, controlado pela entidade e que é capaz de gerar benefícios econômicos futuros.
A norma define que um ativo intangível deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando é provável que a entidade obtenha benefícios econômicos futuros decorrentes do ativo e o valor justo ou o custo do ativo possa ser mensurado de forma confiável.
A NBC TG 04 estabelece ainda que um ativo intangível deve ser mensurado inicialmente pelo seu custo de aquisição, incluindo quaisquer despesas diretamente atribuíveis à aquisição do ativo.
A norma também estabelece os critérios para a mensuração posterior dos ativos intangíveis, que podem ser pelo modelo do custo ou pelo modelo do valor justo.
No modelo do custo, o ativo é mensurado pelo seu valor contábil líquido, que é o custo menos a depreciação acumulada e quaisquer perdas por impairment.
No modelo do valor justo, o ativo é mensurado pelo valor pelo qual seria vendido em uma transação entre partes independentes.
A NBC TG 04 também estabelece as informações que devem ser divulgadas em notas explicativas, incluindo a natureza do ativo intangível, sua vida útil estimada e os métodos de depreciação ou amortização utilizados.
A norma também exige que as entidades revejam periodicamente a vida útil estimada dos ativos intangíveis e avaliem se há indicadores de perda por impairment.
NBC TG 06 – Operações de Arrendamento Mercantil
A NBC TG 06 é uma norma que estabelece as diretrizes contábeis para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de operações de arrendamento mercantil.
O arrendamento mercantil, também conhecido como leasing, é um contrato pelo qual uma empresa adquire o direito de uso de um bem por um período determinado, mediante o pagamento de uma contraprestação financeira.
A norma define duas categorias de arrendamento mercantil: o arrendamento financeiro e o arrendamento operacional.
O arrendamento financeiro é aquele que transfere substancialmente todos os riscos e benefícios do ativo para o arrendatário, enquanto o arrendamento operacional é aquele que não transfere substancialmente todos os riscos e benefícios do ativo para o arrendatário.
A NBC TG 06 estabelece que, para o arrendatário, o arrendamento financeiro deve ser reconhecido como um ativo e um passivo no balanço patrimonial, enquanto o arrendamento operacional deve ser reconhecido como uma despesa ao longo do período de uso do ativo.

A norma estabelece ainda os critérios para a mensuração do ativo e do passivo decorrentes do arrendamento financeiro.
Para o arrendador, a norma estabelece que o arrendamento financeiro deve ser reconhecido como um recebível no balanço patrimonial e a receita deve ser reconhecida ao longo do período de uso do ativo.
Já o arrendamento operacional deve ser reconhecido como receita ao longo do período de uso do ativo.
A NBC TG 06 também estabelece as informações que devem ser divulgadas em notas explicativas, incluindo a natureza do contrato, o valor presente dos pagamentos mínimos a receber, os critérios para a determinação da taxa de juros implícita no contrato e os valores contábeis dos ativos arrendados e dos passivos financeiros decorrentes do arrendamento.
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NBC TG 10 – Pagamento Baseado em Ações
A NBC TG 10 é uma norma que estabelece as diretrizes contábeis para o reconhecimento, mensuração e divulgação de pagamentos baseados em ações, como ações, opções de ações ou outros instrumentos de capital próprio, concedidos a empregados ou outras partes interessadas como forma de remuneração.
A norma define que os pagamentos baseados em ações devem ser reconhecidos como despesa no resultado do período, em contrapartida ao aumento do patrimônio líquido, a partir da data em que a entidade recebe os benefícios dos serviços prestados pelos beneficiários.
A NBC TG 10 também estabelece que a mensuração do valor justo dos pagamentos baseados em ações deve ser feita na data da concessão, com base em modelos matemáticos que considerem as características dos instrumentos concedidos, as condições e restrições envolvidas, o valor de mercado da ação ou do instrumento de capital próprio e a volatilidade do mercado.
Além disso, a norma exige a divulgação de informações relevantes sobre os pagamentos baseados em ações, como o valor justo dos instrumentos concedidos, o método de mensuração utilizado, as condições e restrições envolvidas, o impacto desses pagamentos no resultado do período e no patrimônio líquido da entidade, e a forma de liquidação dos instrumentos concedidos.
NBC TG 16 – Estoques
A NBC TG 16 é uma norma que estabelece as diretrizes contábeis para o reconhecimento, mensuração e divulgação de estoques.
A norma se aplica a todos os tipos de estoques, incluindo matérias-primas, produtos em processo, produtos acabados e mercadorias para revenda.
A norma define que os estoques devem ser mensurados pelo custo de aquisição ou produção, acrescido de todos os custos necessários para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.
Esses custos incluem, por exemplo, custos de transporte, seguros e impostos de importação.
A NBC TG 16 também estabelece que os estoques devem ser avaliados ao custo ou ao valor realizável líquido, o que for menor.
O valor realizável líquido é o preço estimado de venda dos estoques, menos os custos estimados para venda.
Além disso, a norma exige que os estoques sejam avaliados e ajustados para perdas de valor.
Isso significa que se o valor realizável líquido dos estoques for menor que o custo de aquisição ou produção, o valor dos estoques deve ser reduzido para refletir a perda de valor.
Por fim, a NBC TG 16 exige a divulgação de informações relevantes sobre os estoques, como a política contábil adotada para a mensuração dos estoques, os métodos utilizados para avaliar os estoques e as mudanças significativas nessas políticas ou métodos.
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NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
A NBC TG 25 é uma norma que estabelece as diretrizes contábeis para o reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, passivos contingentes e ativos contingentes.
De acordo com a norma, as provisões devem ser reconhecidas quando uma empresa tem uma obrigação presente resultante de eventos passados, é provável que um recurso seja necessário para liquidar a obrigação e o valor da obrigação pode ser estimado com confiabilidade suficiente.
Os passivos contingentes, por outro lado, são possíveis obrigações que surgem de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de eventos futuros incertos.
Esses passivos devem ser divulgados em notas explicativas, a menos que seja improvável que ocorra uma saída de recursos.
Os ativos contingentes são possíveis ativos que surgem de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de eventos futuros incertos.
Esses ativos devem ser divulgados em notas explicativas, a menos que seja provável que ocorra uma entrada de recursos.
A NBC TG 25 também estabelece as diretrizes para a mensuração das provisões, que devem ser feitas pelo valor presente das saídas de recursos necessárias para liquidar a obrigação.
A norma também define as condições em que uma provisão pode ser revertida ou ajustada.
Por fim, a NBC TG 25 exige a divulgação de informações relevantes sobre as provisões, passivos contingentes e ativos contingentes, incluindo o valor das provisões, uma descrição das obrigações que levaram à provisão, a natureza e o montante dos passivos contingentes e dos ativos contingentes, e informações sobre as mudanças significativas nas estimativas desses itens.
NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria
A NBC TA 200 estabelece os objetivos gerais do auditor independente e fornece orientações sobre como conduzir a auditoria em conformidade com as normas de auditoria.
O objetivo geral do auditor independente é obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção material relevante, seja devido a fraude ou erro.
Para atingir esse objetivo, o auditor deve conduzir a auditoria de acordo com as normas de auditoria, que incluem a obtenção de evidências de auditoria suficientes e adequadas, a aplicação de julgamento profissional, a comunicação com a administração e outras partes interessadas e a manutenção da independência.
A norma também estabelece os princípios fundamentais que regem o trabalho do auditor independente, que incluem a integridade, objetividade, competência profissional, sigilo profissional e comportamento ético.
A NBC TA 200 descreve o processo de planejamento da auditoria, que envolve a compreensão da entidade e do seu ambiente, a avaliação dos riscos de distorção material relevante, a determinação da materialidade e do escopo da auditoria e a elaboração do plano de auditoria.
A norma também estabelece as responsabilidades do auditor em relação à avaliação das estimativas contábeis, ao uso de trabalhos de especialistas, à avaliação do controle interno, à identificação e avaliação do risco de fraude e ao relatório sobre as demonstrações contábeis.
Além disso, a NBC TA 200 descreve a importância da documentação de auditoria, que deve fornecer evidências adequadas e suficientes para suportar a conclusão do auditor e permitir a revisão do trabalho realizado.
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