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Nova Lei determina inclusão de dados sobre raça em documentos trabalhistas

Autor: Gabriel Dau

Publicado em

Já está em vigor a Lei 14.553/23, que determina a inclusão de informações sobre pertencimento a segmento étnico-racial em registros administrativos direcionados a empregadores e a trabalhadores do setor privado e do setor público, a fim de subsidiar políticas públicas.

Sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (24) decorre de uma iniciativa do deputado Vicentinho (PT-SP), aprovada pela Câmara em 2019 (PL 7720/10) e pelo Senado em março deste ano.

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A nova lei altera o Estatuto da Igualdade Racial para estabelecer procedimentos e critérios de coleta de informações relativas a cor e raça no mercado de trabalho. Essas informações deverão ser utilizadas na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, instituída por aquele estatuto.

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Pela norma sancionada, os empregadores deverão incluir, nos registros administrativos assinados pelos empregados, um campo para que eles possam se classificar segundo o segmento étnico e racial a que pertencem, com utilização do critério da autoclassificação e em grupos previamente delimitados.

A medida abrangerá formulários de admissão e demissão e de acidente de trabalho; a inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); as pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); o registro feito no Sistema Nacional de Emprego (Sine); e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

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A nova lei estabelece ainda que o IBGE fará, a cada cinco anos, uma pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, a fim de obter subsídios direcionados à implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Ao apresentar o projeto de lei em 2010, o deputado Vicentinho lembrou que essas medidas haviam sido discutidas durante os sete anos de tramitação, no Congresso, da proposta que originou o Estatuto da Igualdade Racial, mas acabaram rejeitadas em razão da “emotividade” que marcou aquele debate.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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