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Nova lei proíbe vínculo empregatício entre igreja e religiosos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a legislação que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer a não existência de relação de emprego entre organizações religiosas e seus membros.
O propósito dessa medida é assegurar que as organizações religiosas preservem sua natureza fundamentalmente espiritual e baseada no voluntariado, prevenindo potenciais abusos ou exploração de trabalho.
A Lei 14.647 foi oficializada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (7). As alterações na CLT foram propostas por meio do projeto de lei (PL 1.096/2019), aprovado pelo Senado em 17 de julho, porém com emendas da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
O texto original do projeto mencionava categorias específicas de prestadores de serviços religiosos, tais como padres, pastores, presbíteros, bispos, freiras, evangelistas, diáconos, anciãos e sacerdotes.
A redação final possui um teor mais abrangente: “Não é configurada relação de emprego entre organizações religiosas de qualquer denominação ou natureza, bem como instituições de ensino vocacional, e os ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros equiparados a estes, mesmo que dediquem parte ou a totalidade de seu tempo a atividades relacionadas à administração da entidade ou instituição à qual estão vinculados, ou estejam em processo de formação ou treinamento.”
Discussão
Ao debater o assunto, o senador Zequinha Marinho enfatizou a relevância da proposta e destacou que, infelizmente, em certas ocasiões, as instituições religiosas são equiparadas a empresas.
Ele observou que ministros, pastores e líderes religiosos de várias denominações, de maneira inesperada, passam a considerar a possibilidade de entrar com processos judiciais trabalhistas, como se estivessem lidando com uma empresa.
“Igreja tem outra natureza jurídica [e o projeto] deixa claro que quem trabalha, quem presta esse tipo de serviço não é um funcionário ou trabalhador no regime da CLT ou semelhante. Certamente o projeto vai contribuir para a segurança jurídica, não só das instituições, mas de todo cidadão de bem que deseja ver o avanço da questão religiosa sem essas ameaças que, lamentavelmente, são frequentes aqui e acolá.”
Em contrapartida, o senador Izalci Lucas enfatizou que o projeto certamente terá um impacto positivo na segurança jurídica, reduzindo a acumulação de processos nos tribunais trabalhistas.
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Conforme estabelecido pelo projeto, “independentemente da doutrina ou crença professada nos rituais religiosos, por qualquer confissão religiosa, incluindo igrejas, instituições, ordens ou congregações, não haverá estabelecimento de relação de emprego entre essas entidades e seus ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos, sacerdotes ou outros indivíduos equiparados a ministros de crença religiosa e membros de institutos consagrados, congregações ou ordens religiosas, tendo em vista a natureza da relação entre eles, que emana da fé, convicção ou consciência religiosa.”
Além disso, o texto também especifica que, nestes cenários, o artigo 3º da CLT não é aplicável, o qual define a condição de empregado, mesmo se o líder religioso dedicar parte ou totalidade de seu tempo às atividades.
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