Chamadas
Nova rodada de saque do FGTS já está disponível aos trabalhadores

O saque-aniversário diz respeito a uma modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em que anualmente o trabalhador pode retirar o dinheiro a partir do mês de aniversário.
No entanto, cabe enfatizar que o resgate é parcial, ou seja, poderá ser sacado apenas uma parte do saldo presente na conta vinculada.
Ainda neste sentido, quem optou pela modalidade, terá 3 meses para realizar a retirada dinheiro, a contar do mês de nascimento. Ou seja, aqueles que comemoram aniversário em novembro, poderão sacar até o final de janeiro do próximo ano.
Quem pode realizar o saque-aniversário ainda em 2021?
Considerando o prazo de saque descrito anteriormente, apenas os nascidos a partir de setembro terão a possibilidade de retirar o dinheiro ainda este ano. Confira o calendário e entenda melhor.
- Nascidos em agosto: poderiam sacar até o dia 31 de outubro (prazo extrapolado)
- Nascidos em setembro: podem sacar de 1.º de setembro de 2021 à 30 de novembro de 2021;
- Nascidos em outubro: podem sacar de 1.º de outubro de 2021 à 31 de dezembro de 2021;
- Nascidos em novembro: podem sacar de 1.º de novembro de 2021 à 31 de janeiro de 2022;
- Nascidos em dezembro: podem sacar de 1.º de dezembro de 2021 à 28 de fevereiro de 2022.
Ps: Vale ressaltar que a modalidade pode ser aderida até o final do mês de aniversário do trabalhador, caso este prazo seja extrapolado, isto só será possível no próximo ano. O cidadão pode integrar o saque-aniversário através dos seguintes canais:
- Pelo site da Caixa;
- através do aplicativo do FGTS;
- Nas agências da Caixa;
- Pelo internet banking (apenas para correntistas do banco).
Vale a pena aderir ao saque-aniversário?
Contar com uma grana extra todo ano, não é nada ruim, inclusive é bem vantajoso para determinadas pessoas, ainda mais diante do cenário de crise estabelecido pela pandemia. No entanto, antes de aderir, o cidadão precisa estar ciente de dois fatores:
– Saque parcial
Não é possível retirar o saldo total do FGTS, mas sim, um percentual que irá variar conforme o valor presente em conta mais uma parcela adicional. Confira:
- Até R$ 500,00: 50,0%;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40,0% + o adicional de R$ 50;
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30,0%; + o adicional de R$ 150;
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20,0% + o adicional de R$ 650;
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 15,0% + o adicional de R$ 1.150;
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10,0% + o adicional de R$ 1.900;
- Acima de R$ 20.000,01: 5,0% + o adicional de R$ 2.900.
– Perda do saque-rescisão
O saque-rescisão é referente à possibilidade de retirar o saldo integral do FGTS + multa de 40% em uma eventual demissão sem justa causa.
Acontece que, esta modalidade mais tradicional não será mais possível mediante a adesão do saque-aniversário, restando apenas a multa de 40% sobre o saldo presente no fundo. Para retornar ao saque-rescisão, será necessário aguardar 24 meses completos (2 anos).
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade5 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade5 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Auxílios do Governo4 dias agoBenefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional5 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Negócios4 dias agoGolden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.