Chamadas
Novas alternativas para requerimento do auxílio-doença

A recente Lei n.º 14.131, de 30/03/2021, autorizou o INSS a conceder de forma “on line” o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares que comprovem a doença informada como causa da incapacidade até 31/12/2021.
A lei não trata da antecipação de pagamento como ocorreu em 2020, mas se refere objetivamente à concessão do benefício sem, contudo, fazer qualquer referência ao seu valor, o que nos faz presumir que será feito pelo seu cálculo legal.
Regulamentando a referida lei, em 01/04/2021 foi publicada a Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS Nº 32, de 31 de março de 2021, que estabelece, em caráter excepcional, os procedimentos especiais a serem observados, até 31 de dezembro de 2021, na análise dos requerimentos do auxílio por incapacidade temporária, com possibilidade de realização de perícia indireta, pela via de avaliação de documentos.
A referida Portaria tem eficácia limitada às Agências da Previdência Social (que tenham perícia médica) que:
- Estejam fechadas ou com restrição de funcionamento em razão da pandemia por norma estatal ou decisão judicial;
- Estejam com redução superior a 20% (vinte por cento) da capacidade operacional de servidores da Perícia Médica Federal disponível para atendimento presencial;
- Tenham tempo de espera superior a 60 (sessenta) dias para agendamento de perícia presencial.
Em qualquer destas situações, e somente nestes casos, o segurado deverá encaminhar a documentação ao INSS com a indicação da data do início dos sintomas da doença e período de repouso estimado e necessário, dentre outros requisitos, acompanhada de declaração de responsabilidade quanto à veracidade das informações prestadas.
A imposição da apresentação de documentos complementares contemporâneos poderá dificultar o requerimento e a concessão do benefício.

A crítica que se faz à lei é que não houve indicação do tempo estimado para avaliação desses documentos e para ciência do resultado da análise.
A duração do benefício não poderá exceder a 90 (noventa) dias e não há possibilidade de prorrogação mesmo que o benefício tenha duração inferior a este prazo.
Caso a perícia indireta não possa ser concluída apenas pela análise dos documentos apresentados, caberá ao INSS notificar os segurados para a realização de agendamento de exame médico pericial presencial.
A ausência de agendamento tempestivo nesta situação implicará no arquivamento do requerimento do benefício sem análise de mérito, por desistência do pedido.
Nestes termos, a empresa e os segurados terão outras opções para requerer o benefício por incapacidade junto ao INSS, desde que existam documentos consistentes para tanto.
Por: Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença, sócia das áreas trabalhista e previdenciária do FAS Advogados
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Contabilidade3 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Imposto de Renda4 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoGabarito preliminar do Exame de Suficiência 1/2026 é divulgado
Fique Sabendo4 dias agoCNJ reduz prazo de bloqueio judicial para 2 horas e fecha brecha usada por devedores
Saúde4 dias agoNova regra entra em vigor hoje e muda a gestão da saúde mental nas empresas
MEI4 dias agoAlerta! Golpes contra MEIs disparam neste período do Imposto de Renda
Fique Sabendo4 dias agoDesenrola 2.0 permite uso do FGTS para quitar dívidas. Veja como funciona
CLT4 dias agoCorpus Christi é feriado? Saiba aqui tudo sobre a data
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.