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Novo prazo para CFOPs na NF-e prorrogado para 2024

Autor: Ana Luzia Rodrigues

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Mais uma alteração nas normas e a contabilidade deve estar atenta. Publicação do Ajuste SINIEF n°3/22 que altera o Convênio s/nº, de 1970, Este Ajuste também revoga o SINIEf n° 16/20 na qual promovem modificações nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs). 

Tais alterações previam nova relação de códigos com utilização na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 03/04/2023, todas sendo prorrogadas para 01/04/2024. 

O Código Fiscal de Operações e Prestações, ou simplesmente CFOP, é o código determinado e instituído pelo governo para indicação nas notas fiscais. Cada CFOP identifica a operação e a natureza da circulação de cada mercadoria ou serviço mencionado no documento fiscal que o acompanha.

O texto do Ajuste diz assim: 

Cláusula primeira: O inciso I da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 3/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – de 1º de abril de 2024, em relação à cláusula segunda e ao inciso I da cláusula terceira;”.

Portanto, as empresas que têm incidência do ICMS-ST em suas operações precisam ficar atentas às mudanças legais e tributárias.

Leia também: Código CFOP 7.101 já foi regularizado

O que é CFOP?

O CFOP é utilizado para emitir documento fiscal de operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS, ou seja, um código que deve ser indicado nas NFs de mercadorias a fim de identificar o imposto pago pela mesma. 

O CFOP deve ser mencionado em todos os documentos fiscais ao longo das confecções e identificam a natureza e origem da operação, prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais e serviços sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP forma-se com quatro números e cada tem um significado: 

  • 1º Dígito: Indica o fluxo e a origem da operação/mercadorias ou da prestação de serviços (entrada ou saída);
  • 2º Dígito: Indica o tipo da operação ou prestação;
  • 3 e 4º Dígitos: Detalham a operação ou prestação propriamente dita.

Os diferentes CFOP‘s separam as notas fiscais por nota de entrada ou saída, por localidade e pela origem da operação, e influenciam diretamente na tributação.

Leia também: Entenda o que é CFOP e como utilizá-lo

CFOP na Nota Fiscal Eletrônica

Portanto, O CFOP é válido para todo o país e serve para tornar a cobrança de impostos mais efetiva. Com esse código, as operações de compra e venda passam a ser mais transparentes para o Fisco, evitando complicações e dores de cabeça.

Assim, o CFOP é de fundamental importância para o pagamento correto de um dos principais tributos, que é o ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços.

Além disso, com o CFOP fica mais fácil promover uma gestão de estoque eficiente. Isso porque o registro das notas fiscais de entrada e saída ajuda a reduzir os riscos de perda ou falta de produtos em estoque.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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