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Nunca contribui para o INSS. Posso me aposentar?
Existem muitas pessoas que se fazem essa pergunta. Posso me aposentar sem ter contribuído para o INSS? A resposta para essa pergunta é, não!
Você não conseguirá os benefícios de aposentadoria como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição através da regra de pontos, aposentadoria especial ou aposentadoria por incapacidade permanente, por exemplo.
Mas existe um beneficio que pode ser concedido para quem nunca fez contribuições ao INSS, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que também é administrado pelo INSS, porém não é um benefício oficial da autarquia.
O que é BPC?
O BPC é um benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, LOAS, onde ele garante de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo
Importante lembrar que o BPC não é aposentadoria e para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS, outro ponto a se lembrar é que o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Requisitos para receber o benefício
- Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou motorial ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade;
- Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.100,00) por pessoa (R$ 275,00 por pessoa);
- Possuir nacionalidade brasileira;
- Não estar recebendo outro benefício.
Onde Solicitar?
De acordo com orientações do ministério da cidadania o cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo.
O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS
- pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo)
- pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”
- Ou nas Agências da Previdência Social (APS).
Para fazer o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto. E não precisa ser original, são aceitas cópias simples dos documentos.
Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família. Mas não se esqueça: assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.
Para saber se o BPC foi liberado, basta consultar o site ou o aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode-se ligar, também, para a Central 135. A ligação é de graça para telefone fixo.
BPC negado
Caso você tenha o BPC indeferido, você poderá entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias depois que soube da decisão.
O requerimento é indeferido pelo INSS nas seguintes situações:
- quando a renda por pessoa da família não atende aos requisitos de concessão do benefício, sendo desnecessária a avaliação da deficiência;
- quando não for comprovada a deficiência, após a realização das avaliações médica e social, sendo desnecessária a avaliação da renda.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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