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O empregado que trabalha sem carteira assinada tem algum direito trabalhista?

Autor: Jorge Roberto Wrigt

Publicado em

O empregado que está exercendo uma atividade sem carteira assinada também poderá ter acesso aos direitos trabalhistas. Isso porque uma empresa não pode manter um empregado sem registro, caso isso aconteça, a empresa poderá ser multada.

Uma empresa quando contrata um funcionário, terá o prazo de 48 horas para assinar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência), anotando as informações como data de admissão, remuneração e condições específicas da relação de emprego.

O empregador que contrata um funcionário e não assina sua carteira quer cortar custos com o empregado, e não contribuir para a previdência, FGTS, pagar um salário relativo ao piso da profissão.

Quando um trabalhador está exercendo uma atividade sem registro precisará de testemunhas, documentos e vídeos que comprovem que ele trabalhava naquele local.

Veja os direitos de um trabalhador sem carteira assinada

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Lembrando que para ter esses direitos será necessário comprovar que trabalha ou trabalhou naquele local.
Férias;

  • 13º salário;
  • 1/3 constitucional;
  • Aviso-prévio;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Contribuição previdenciária;
  • Contribuição FGTS;
  • Seguro desemprego;
  • Computo de período para aposentadoria;
  • Salário maternidade;
  • Vale transporte;
  • Férias;
  • Adicional de insalubridade;
  • Piso salarial;
  • Data base da categoria;
  • Entre outros.

Sejamos sinceros, o trabalhador sem carteira assinada precisará acionar a justiça para ter os seus direitos garantidos.

Como fazer para entrar na Justiça?

A primeira coisa que deverá ser feita é ingressar com uma reclamatória trabalhista que visa reconhecer o vínculo empregatício e demais direitos do empregado, como é o caso das horas extras, jornada de trabalho, adicional noturno, adicional de insalubridade (caso exista), pagamento de FGTS, liberação de guias de seguro desemprego, contribuições previdenciárias entre outros direitos.

O empregado precisará de testemunhas, também um depoimento pessoal. Como documentos podem ser fraudados, as testemunhas serão peças chaves para comprovar que o trabalhador exerceu alguma função na empresa sem ser registrado.

Não vão poder testemunhar a seu favor: amigos íntimos, parentes ou interessadas na causa, caso contrário serão ouvidas como informantes e não prestarão compromisso.

A tecnologia atual funciona a favor do empregado, isso porque, a maioria das empresas possuem Câmeras, as imagens, vão comprovar que ele trabalhava naquele local. Também fotos podem servir como provas.

Sendo comprava a sua atuação na empresa, será necessário fazer anotação retroativa do período trabalhado, reconhecendo-se todas as verbas trabalhistas derivadas delas, desde as horas extras, férias, contribuições, inclusive os intervalos para almoço (intrajornadas) e interjornadas (um dia para outro).

O empregado que estiver nessa situação, recomendamos que contrate um advogado trabalhista que poderá orientá-lo.

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