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O INSS é seu amigo? Entenda!

Autor: Leonardo Grandchamp

Publicado em

Por ser um órgão de grande importância no País, muitos segurados depositam grande confiança nas atividades do INSS. Mas é preciso ficar atento, o INSS não trabalha a favor da aposentadoria ou outros benefícios, muitas vezes pode até trazer prejuízos aos segurados que não tem conhecimento de todos os seus direitos

O INSS é mau? Não é isso, mas o funcionamento dele, a falta de funcionários, tantas coisas podem influenciar em um atendimento prejudicado. O melhor a se fazer é conhecer os seus direitos e, para entender melhor, acompanhe a relação de tudo aquilo que o INSS não faz por você e que pode prejudicar a sua aposentadoria.

Exigências importantes – O INSS muitas vezes deixa de cobrar do segurado dados ou documentos importantes que podem ajudar na hora de solicitar o benefício – como por exemplo, informações para fechar vínculo, juntar PPP, provar recolhimentos feitos ou período de trabalho. De forma mais prática, tomamos por exemplo um caso de pedido de aposentadoria, onde o INSS vê indícios de atividade especial de trabalho. Em casos como esses, se o segurado não reuniu a documentação, o INSS deveria fazer o pedido de exigência, orientando o mesmo de que, somente com esses documentos, esse pedido poderá ser considerado. Porém, em grande parte dos casos, o INSS não realiza esse tipo de exigência.

Informações sobre complementação de contribuição – Você sabia que contribuições feitas abaixo do mínimo exigido não podem ser consideradas? Nesses casos, o segurado tem a opção de agrupar (pegar 2 ou mais meses de contribuições somando-se juntos para ter 1 mês válido), além de completar o valor que falta, para ter o período considerado. Apesar de previsto em lei, o INSS não orienta o trabalhador com relação a essas possibilidades. Vale ressaltar que muitas vezes o servidor do órgão, pelo volume de trabalho ou mesmo para cumprir metas diárias, passa por cima de informações importantes como essas para agilizar os processos.

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Falta de reconhecimento em atividades especiais por enquadramento profissional – Até abril de 1995 não era necessário reunir documentos para comprovar atividade especial, apenas a profissão, bastando juntar a prova da atividade exercida naquele período (como CTPS ou ficha de registro, por exemplo). Entretanto, em muitos casos, o INSS não reconhece esse período de atividade em relação ao enquadramento profissional. Nesse cenário, alguns segurados não conseguem a aposentadoria e, em outros casos, conseguem um benefício inferior ao que teria direito quando reconhecida a atividade especial.

Período sem contribuição – O INSS não reconhece períodos em que o empregador ou tomador de serviço deixou de contribuir. Nesses casos, é importante lembrar que o empregado não tem responsabilidade sobre a contribuição ou fiscalização do pagamento, sendo aquela, uma tarefa do empregador. O INSS é obrigado a realizar essa fiscalização de maneira correta e identificar possíveis falhas.

Reafirmação da DER: O INSS não avalia se você tem direito à reafirmação da DER. Para entender melhor, digamos que um trabalhador realizou seu pedido de aposentadoria hoje, acreditando que já era possível. Porém, ao fazer a análise, o INSS considerou que ainda faltavam 5 meses de contribuição. Até a resolução do pedido, o segurado continuou fazendo contribuições mensalmente, entretanto, mesmo assim, o INSS negou o benefício. Isso acontece, porque o órgão não considerou – quando deveria – os meses posteriores ao pedido, em que o trabalhador continuou contribuindo, não reafirmando a data do requerimento.

Melhor aposentadoria: O INSS não informa ao trabalhador as possibilidades de uma aposentadoria melhor. Em muitos casos, ao dar entrada no pedido do benefício, o trabalhador teria direito a um valor melhor, caso optasse por requerer o benefício dali a 2 ou 3 meses. Porém, o INSS não faz essa avaliação e não orienta o segurado quanto a isso.

Direitos a serem recorridos – O INSS não informa que, mesmo recebendo o benefício, o trabalhador pode discutir direitos que não são reconhecidos pelo órgão, mas são na justiça. Ou, caso tenha o benefício negado, o segurado pode recorrer na justiça e, tendo reconhecido o direito ao benefício, o INSS deve pagar todo o retroativo.

Análises otimizadas – Embora seja sua obrigação, o INSS nem sempre faz a melhor análise a fim de encontrar a melhor forma de conceder o benefício ao trabalhador, uma vez que em alguns casos, uma pessoa tem direito a várias aposentadorias diferentes. É dever do INSS orientar com relação a isso, informando todas as possibilidades e melhores opções. Porém, é muito comum o INSS não realizar esse tipo de análise e aconselhamento.

Contribuições concomitantes – Você sabia que ao contribuir por mais de 1 trabalho, o INSS precisa somar essas contribuições para fins de cálculo? Mas o órgão geralmente não faz isso, e, por não conhecer a legislação, o segurado não compreende a razão pela qual o seu benefício tornou-se inferior ao esperado, mesmo trabalhando e contribuindo por 2 empregos diferentes.

Descarte automático – O descarte automático – regra que retira as contribuições menores para alcançar uma média maior de benefício – também não é feito pelo órgão muitas vezes, ou fazendo incorretamente, prejudicando assim o valor da aposentadoria do trabalhador. É preciso avaliar não só se houve descarte automático, mas também se ele foi aplicado da forma correta.

Conversão do tempo especial de trabalho – O INSS não converter tempo especial de trabalho em comum para que o segurado possa alcançar uma aposentadoria melhor – ou simplesmente para alcançar uma aposentadoria. Até novembro de 2019, esse tempo trabalhado em atividade nociva ou perigosa, vale mais. Nesses casos o INSS precisa avaliar esse tempo e a documentação e converter o tempo especial em comum – o homem ganha 40% de tempo a mais e a mulher, 20%. Porém, o INSS muitas vezes esquece de fazer essa análise.

Justificação administrativa – Em alguns casos, o trabalhador tem prova documental, mas não tem prova suficiente para o INSS reconhecer alguma situação (tempo especial, união estável, trabalho sem registro). Nesses casos, é possível complementar a prova documental com testemunhas, como colegas de trabalho ou outras pessoas. O INSS deveria orientar o trabalhador, mas por muitas vezes não abre possibilidade de justificação administrativa, por pressa de dar a decisão. Entretanto, vale lembrar que o trabalhador pode exigir a prova testemunhal, em busca do melhor benefício.

Contribuição simplificada – O INSS deixa de informar ao segurado de que períodos com contribuição simplificada não servem para todo tipo de aposentadoria, mas fazendo a complementação, eles entram no cálculo.

Validação de documentos – O INSS não faz pesquisa externa para validação de documentos. Ao ter dúvida com relação a detalhes de uma documentação, como vínculo empregatício, por exemplo, existe uma previsão na norma do INSS que exige que um servidor seja enviado ao local de trabalho para comprovar a validação daquele documento. Porém, essa pesquisa externa raramente é realizada e o órgão, geralmente, apenas faz o descarte daquelas informações, levando o trabalhador a não conseguir um benefício ou conseguir um benefício menor do que o de direito.

Descarte de documentos – O INSS não reconhece documentos fornecidos por empresas para comprovar tempo especial, apenas desconsiderando um documento que esteja sem assinatura, faltando informações ou outros detalhes, não orientando o segurado com relação a isso.

Recolhimentos em atraso – Você sabia que ao optar por fazer pagamentos retroativos – período anteriores a julho de 1996 – o INSS faz o cálculo desse período e emite a guia com multa e juros? Nesse caso, o órgão não poderia fazer isso, visto que nesses anos não havia lei prevendo juros e multas. Muitos clientes, ao conhecer seu direito, recorrem à justiça para ter seu direito de volta – processo esse que pode levar anos.

Pessoa com deficiência – O INSS não faz a avaliação da condição da pessoa com deficiência sem o pedido correto para analisar se o mesmo poderia ter uma aposentadoria com menos tempo de contribuição e valor melhor. Nesses casos, o próprio segurado precisa solicitar perícia, levar documentações etc, pois o órgão não informa a respeito desses detalhes.

O que fazer para evitar esses erros?

Conhecer o seu direito é fundamental. Quanto mais o trabalhador se informa e é preparado, menos chances de erros existem, pois nesses casos, é possível fiscalizar e avaliar se o INSS está dando seu direito ou não.

Além disso, temos 3 dicas muito importante para quem está indo em busca do benefício:

1 – Não faça tudo sozinho, peça o auxílio de um especialista. Um profissional da sua confiança pode ajudar em todos os detalhes e garantir que você consiga uma resolução satisfatória;

2 – Faça um planejamento previdenciário antes de pedir sua aposentadoria. O planejamento auxilia a descobrir detalhes e é essencial para que você possa adquirir o melhor benefício possível e no melhor momento para você;

3 – Pediu a aposentadoria sozinho? Não fez planejamento? Em caso de suspeita de prejuízo, consulte um especialista em direito previdenciário para que ele possa analisar o seu caso, fazendo cálculos de revisão e observando as possibilidades. Mas atenção: é importante fazer isso antes de completar 10 anos de aposentadoria, pois em muitos casos, não é mais possível revisar benefícios que estejam em vigor a tempo superior a este.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno. Visite nosso site clicando aqui 

Com informações de Arraes & Centeno

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