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O MEI tem direito a seguro-desemprego?

Para existir a possibilidade do Microempreendedor Individual (MEI) conseguir receber o seguro-desemprego, ele precisa trabalhar de carteira assinada, porém, existe um mito de que ter um CNPJ ativo exclui a possibilidade de recebimento deste benefício.
Muitos trabalhadores não abrem um MEI para não perder nenhum benefício no caso de demissão. Entretanto, é preciso entender quando esses empreendedores têm e não têm direito a receber o seguro-desemprego.
Destacamos que, sim, existe a possibilidade do empreendedor que trabalha de carteira assinada perder benefícios, porém, somente ter uma empresa aberta não fará o MEI perder os seus direitos.
Quem pode receber esse benefício?
O seguro-desemprego é um benefício pago para trabalhadores formais demitidos involuntariamente. Além disso, para se ter direito a esse benefícios é preciso ter trabalhado os seguintes períodos:
- No mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Esse é um dos benefícios da Seguridade Social, visando a garantia de assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa.
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O MEI tem direito a seguro-desemprego?
O Microempreendedor Individual que trabalha de carteira assinada, ao ser demitido, realmente pode perder seu seguro-desemprego, mas somente se ele tiver renda suficiente para o seu sustento e da sua família vindo da sua empresa.
Portanto, o MEI que trabalha de carteira assinada, caso seja demitido sem justa causa e não tenha faturamento, ou que fature valores baixos, não terá prejuízos e poderá realizar a solicitação do seu benefício normalmente.
O Portal do Empreendedor afirma que, se você fatura mensalmente um valor igual ou maior que um salário mínimo no seu CNPJ, aí, sim, existe a possibilidade de você perder seu dinheiro de receber o seguro-desemprego.

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