Chamadas
O que é e como funciona a Escrituração Contábil Fiscal

Um dos documentos obrigatórios mais importantes a serem realizados pelas empresas, a Escrituração Contábil Fiscal é complexa e cheia de detalhes. Saiba neste artigo quais empresas precisam preencher a escrituração, onde fazer isso, quais informações serão necessárias e qual é o prazo de envio.
Até alguns anos atrás, quem possuía uma empresa precisava realizar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Desde 2014, no entanto, essa obrigação fiscal se transformou na ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
Para preencher a ECF você deve preencher antes a ECD (Escrituração Contábil Digital). Ficou confuso? Vamos explicar melhor sobre esses processos e quais empresas devem realizá-los.
Informações gerais sobre ECD e ECF
A Receita Federal criou um sistema específico para o preenchimento da ECD e da ECF. É o Sped – Sistema Público de Escrituração Digital. O objetivo da criação deste portal é digitalizar e simplificar os processos de envios de informações contábeis e fiscais à Receita Federal.
“O Sped é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações”.
Antes de entrar no sistema e preencher a ECF, a empresa deve preencher a Escrituração Contábil Digital. Nesse preenchimento, ela deve compartilhar com a Receita os seguintes documentos:
1 – Livro Diário e seus auxiliares, cajo haja;
2 – Livro Razão e seus auxiliares, caso haja;
3 – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
A grande vantagem do Sped é que os processos são automatizados. Uma vez preenchida e enviada a ECD, a empresa pode recuperar os dados já lançados e preencher de maneira mais simples a ECF. Ambas as declarações são preenchidas no mesmo portal, mas em sistemas diferentes.
O que é ECF
A Escrituração Contábil Fiscal é um documento anual equivalente a uma declaração de Imposto de Renda, só que para pessoas jurídicas. Foi criada em substituição a DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica. No preenchimento da ECF a empresa vai discriminar todos os dados econômicos e fiscais do ano-base que está sendo apurado. Trata-se de um documento bastante complexo e cujo preenchimento pode levar um tempo considerável.
Assim como acontece com o IR de pessoa física, no caso da pessoa jurídica, a empresa deve preencher os campos que correspondem a sua situação. Em ordem geral de preenchimento, a ECF vai requerer as seguintes informações da empresa:
- Abertura e identificação da empresa;
- Informações recuperadas da ECD;
- Informações recuperadas da ECF anterior (caso haja) e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD;
- Plano de contas e mapeamento;
- Saldos das contas contábeis e referenciais;
- Lucro Líquido – Lucro Real;
- Livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS);
- Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Demonstrativo do Livro Caixa;
- Lucro Arbitrado;
- Balanço patrimonial e a demonstração do resultado das imunes ou isentas;
- Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX);
- Relatório País-a-País;
- Informações econômicas da empresa;
- Informações gerais da empresa;
- Encerramento do preenchimento e fechamento do arquivo.

Quais empresas precisam enviar a ECF
Quase todas as empresas devem preencher e enviar a ECF – independente de porte e regime tributário escolhido. A Normativa da Receita Federal explica que há apenas três tipos de pessoa jurídica que estão dispensadas de enviar anualmente a ECF. São elas:
1- As pessoas jurídicas que estão sob o regime tributário do Simples Nacional;
2 – Os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
3 – As pessoas jurídicas inativas.
Com exceção dos casos descritos acima, “todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no país, das pessoas jurídicas com sede no exterior” devem apresentar a ECF.
Qual é o prazo de preenchimento e envio da ECF
O prazo de envio da ECF é fixado pelo artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 e não muda. A escrituração deve ser finalizada e enviada anualmente até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-base que está sendo informado. No caso de 2020, a ECF preenchida dirá respeito aos dados de 2019.
Informação importante: para ser validada, a ECF deve ser assinada digitalmente. Por isso a empresa deve ter um certificado digital emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DICA EXTRA: O primeiro passo para contadores
Atenção você contador ou estudante de contabilidade, o trabalho para seguir com sucesso na carreira profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos. Exatamente por isso apresentamos para você o curso CONTADOR PROFISSIONAL NA PRÁTICA, o curso é sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber.
Aprenda como abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre Contabilidade, Imposto de Renda, SPED e muito mais. Está é uma ótima opção para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom contador precisa ter, quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade que com certeza vai impulsionar sua carreira profissional!
Conteúdo original Remessa online
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
Fique Sabendo4 dias agoAtivo de Luxo: Quanto realmente vale a Taça da Copa do Mundo de 2026?
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.