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O que é trabalho intermitente?

Autor: Wesley Carrijo

Publicado em

Este modelo de contrato de trabalho foi implantado no Brasil pela Reforma Trabalhista de 2017, este tipo de trabalho quer dizer basicamente quando algo para e continua com intervalos, percebemos que não é algo contínuo.

Continue conosco que vamos explicar tudo sobre este tipo de contrato de trabalho. 

Trabalho Intermitente, o que é? 

Este tipo de contrato é uma admissão onde o funcionário é intimado para prestar serviço de forma não contínua, portanto em períodos de inatividade, podendo ser alguns dias ou meses sem trabalho. 

Com este tipo de contrato a empresa pode contratar o funcionário e pagar apenas pelos dias trabalhados, ressaltando que antes da última reforma trabalhista, este tipo de contrato não era regulamentado pela CLT. 

Quais são as principais características deste tipo de contrato? 

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Vamos mostrar algumas características desta modalidade: 

  • Registro em carteira de trabalho;
  • Não continuidade da atividade;
  • Trabalhador pode exercer atividade para mais de um empregador;
  • Convocação com no mínimo 72 horas de antecedência;
  • Confirmação da convocação em no máximo 24 horas; 
  • Pagamento imediato ao final de cada período de prestação de serviço;
  • Pagamentos devem conter férias, 13° e DSR proporcionais;
  • Trabalhador não é obrigado a aceitar as convocações;
  • Aplicação de multa por desistência, após confirmação da atividade para a parte que desistiu.
Foto: Agência Brasília
Foto: Agência Brasília

Como funciona na prática este tipo de contrato? 

O contrato intermitente ocorre a partir do momento em que a empresa faz o contrato e assina a carteira do funcionário, deixando especificado o valor/hora e a função do funcionário na empresa. 

Um ponto importante é que o valor/hora não pode ser menor que o salário mínimo ou menor do que os funcionários que praticam a mesma atividade em contrato intermitente ou não. 

O funcionário que opta trabalhar desta forma, ele tem a liberdade de ter vínculo empregatício com mais de uma empresa, lembrando que é necessário que todas as relações de trabalho estejam registradas em carteira.

Veja como fazer um contrato de trabalho intermitente 

É necessário que a empresa esteja atenta não só ao valor/hora do intermitente.

De acordo com o artigo 452-A da Reforma Trabalhista, este contrato deve incluir: 

  • O endereço do trabalhador e da empresa;
  • O valor/hora ou dia da remuneração;
  • O local e o prazo para o pagamento da remuneração;
  • A  assinatura do trabalhador e do contratante.

Quando o funcionário assinar o contrato, o empregador tem a obrigação de convocar antecipadamente o trabalhador, com no mínimo 36 horas antes do início das atividades laborais, isso para comunicar os detalhes das atividades laborais. 

Uma vez que o trabalhador aceitar o trabalho e o mesmo não comparecer na data, ele terá que pagar uma multa de 50% do valor que receberia pelo trabalho. 

Quais são os direitos trabalhistas em um contrato intermitente?

Neste tipo de contrato o funcionário terá quase os mesmos direitos de um regime trabalhista convencional, tendo direito em receber o FGTS, contribuições previdenciárias que deve ser paga à Previdência Social. 

Vamos listar abaixo outros direitos que os trabalhadores intermitentes têm.

  • salário;
  • férias coletivas;
  • férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
  • descanso semanal remunerado;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • adicionais legais.

O trabalhador tem direito às férias? 

Sim, se o funcionário trabalhar durante 12 meses, ele terá  direito de gozar das férias de 30 dias e durante o período de férias, ele não pode ser convocado ao trabalho. 

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Por Laís Oliveira

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