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O que fazer quando a empresa não deposita a multa do FGTS?

Os trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito ao recebimento de multa de 40% do saldo do FGTS, mas nem sempre a empresa tem dinheiro em caixa para realizar o pagamento, o que acaba prejudicando o empregado.
Entretanto, o funcionário pode não ter direito a essa verba ou o empregador ainda pode estar no prazo para realizar o pagamento.
Acompanhe o artigo e confira algumas dicas sobre a multa do FGTS.
Quais formas de encerramento de contrato dão direito a multa do FGTS?
Demissão sem justa causa
Essa é a forma mais comum e que traz mais custos para a empresa ao encerrar o contrato de um empregado.
Na demissão por justa causa, o trabalhador deve receber as seguintes verbas:
- Férias proporcionais acrescidas de um terço;
- Saldo de salário;
- Multa de 40% sobre o saldo total do FGTS;
- Férias vencidas, se houver, acrescidas de um terço;
- Aviso prévio;
- Décimo terceiro proporcional.
Além de emitir as guias para que o trabalhador realize o saque do FGTS e/ou do seguro-desemprego, outro ponto onde a empresa deve se atentar é se existe outra verba que tenha direito em razão da convenção coletiva.
Pois, muitos não se importam com os direitos específicos da categoria e acabam sendo surpreendidos no futuro.
Pedido de demissão
Nesse caso é o funcionário quem decide encerrar o contrato de trabalho por motivos diversos, mas que estão geralmente relacionados a insatisfação com o trabalho ou problemas pessoas.
E a empresa não pode desenvolver circunstâncias para força que o colaborador peça demissão, como perseguição ou qualquer outro caso de assédio moral, já que nesses casos existe a possibilidade de reverter a situação na Justiça do trabalho.
Os direitos do trabalhador nesse caso são:
- Férias vencidas acrescidas de um terço, se houver;
- Décimo terceiro proporcional;
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais acrescidas de um terço.
Nesse caso o funcionário não tem direito a seguro-desemprego e nem ao saque do FGTS.
Demissão por Acordo
A demissão por acordo é uma novidade da Reforma Trabalhista, que tem como principal objetivo, combater o acordo ilegal de demissão de um funcionário.
Nesse caso, o trabalhador recebe seus direitos da empresa, mas deve devolver a multa de 40% do FGTS, o que nem sempre terminava bem, já que o empregado sempre busca a Justiça para conseguir a multa.
A demissão por acordo foi criada para evitar esse tipo de situação e proporcionar os seguintes direitos ao trabalhador:
- 50% do aviso prévio;
- Saldo de salário;
- Décimo terceiro proporcional;
- Férias proporcionais acrescidas de um terço;
- Multa de 20% sobre o saldo do FGTS;
- Férias vencidas acrescidas de um terço, se houver.
Nessa nova modalidade de encerramento de contrato de trabalho, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS, contudo, só pode sacar 80% do saldo FGTS e perde o seu direito ao seguro-desemprego.
Demissão por Justa Causa
Destacamos que esta é a forma de rescisão mais prejudicial para o empregado, aplicada somente em casos específicos previstos no artigo 482 da CLT.
Quais os direitos do trabalhador na Justa Causa?
- Saldo de salário
- Férias vencidas acrescidas de um terço, se houver
Como essa demissão é bem prejudicial para o trabalhador, o empregador precisa prestar muita atenção ao realizá-lo, porque se a empresa aplicar uma punição sem o devido cuidado, o funcionário conseguirá reverter com uma ação trabalhista.
Qual o prazo para a empresa pagar a multa do FGTS?
A empresa deve pagar a multa do FGTS na demissão sem justa causa, 40%, e por acordo, 20%, e segundo o artigo 477 da CLT, o prazo é de 10 dias após o fim do contrato.
Antes da Reforma, o que determinava o prazo do pagamento era o aviso prévio, onde o trabalhador recebia o pagamento logo no primeiro dia útil ao término do contrato se estivesse trabalhando, se estivesse indenizado, o prazo seria de dez a 10 dias.
E se a empresa não pagar a multa?
Se a empresa não quitar as verbas rescisórias dentro do prazo, irá incidir a multa do artigo 477 da CLT, com valor de um mês de remuneração do funcionário.
É necessário ter conhecimento sobre a rotatividade dos funcionários da sua empresa, pois é bem comum ver empresas errando nos prazos.
Pagamento parcelado ou parcial
É bem comum propor o pagamento parcelado da rescisão, nesse sentido, é importante lembrar que o trabalhador tem o direito de receber o valor integral dentro do prazo de 10 dias.
Se o prazo foi ultrapassado, a multa do artigo 477 da CLT deverá incidir no valor de uma remuneração.
Contudo, o empregado poderá decidir se vai se submeter a essas condições, porque geralmente o empregador paga apenas as primeiras parcelas e deixa de pagar as restantes.
Qual o valor da multa?
Realizar o cálculo de 40% do FGTS já não seria o bastante? A principal dúvida é se ele deve ser feito sobre os 40% do saldo atual ou do total do FGTS, pois atualmente existem leis que permitem a movimentação da conta do trabalhador, como doenças graves, saque-aniversário ou para comprar a casa própria.
E a resposta é que a multa de 40% do FGTS deve ser calculada sobre o total de tudo que já foi depositado durante o vínculo de emprego.
O que fazer se a multa não for paga?
Existem três procedimentos que podem ser realizados:
Ação Trabalhista
Algumas empresas não pagam as verbas rescisórias por diversos motivos, seja por falta de dinheiro ou até mesmo para prejudicar o trabalhador.
Nessas situações, o funcionário tem de procurar um advogado trabalhista para ajudá-lo.
Com o aumento da tecnologia, já existem muitos advogados com atendimento online e a Justiça do Trabalho modernizada com processos digitais e audiências online.
Acordo Extrajudicial Trabalhista
O acordo trabalhista extrajudicial foi uma inovação da reforma trabalhista que auxilia no processo em que ambas as partes têm interesse em resolver o conflito.
Esse tipo de acordo tem o tempo como vantagem, já que não precisa se esperar tanto, já que as partes, representados por seus advogados, formulam o acordo e aguardam a homologação na Justiça.
É uma forma bem segura para a empresa, pois o empregado não poderá cobrar novamente o que já estava no acordo.
Conversar com a empresa
É sempre recomendado entrar em contato com o empregador para entender os motivos do atraso, dependendo da conversa, é possível chegar a um denominador comum e resolver o problema.
Seja como for, é sempre bom deixar registrado a sua tentativa amigável de resolver a situação.
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