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O que são as obrigações acessórias do Simples Nacional?

Na matéria de hoje vamos explicar o que é uma obrigação acessória e quais são as obrigações acessórias do Simples Nacional.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
O que é uma obrigação acessória?
As obrigações acessórias resumidamente deve conter dados sobre a sua empresa, sendo:
- Declarações mensais, trimestrais ou anuais.
O objetivo dessas obrigações é informar ao governo todas as informações sobre a receita efetiva:
- Impostos apurados;
- Folhas de pagamentos;
- Encargos gerados;
- Atividades econômicas de algumas empresas (setores imobiliários e da saúde).
Mas esteja atento que essas obrigações vão variar de acordo com o regime tributário de cada empresa.
Todas as declarações são feitas ao Governo, independente se for municipal, estadual ou federal.
Graças ao eSocial essas obrigações são entregues pela internet, o que muitos não sabem é que essas obrigações não são obrigações dos contadores e sim deveriam ser feitas pelo próprio cliente.
Mas na maioria das vezes as empresas deixam essas tarefas para a contabilidade.
Você sabe a diferença entre a obrigação acessória e obrigação tributária ?
Obrigações tributárias representam os pagamentos de tributos, sendo:
- Taxas de impostos;
- Contribuições, entre outros.
Já as obrigações acessórias têm a função de documentar os pagamentos que foram realizados por cada tributo.
Em todos os regimes tributários existem obrigações acessórias?
Existem algumas obrigações acessórias são comuns à todos os regimes tributários, veja:
- EFD ICMS/IPI (todos os regimes tributários)
- SEFIP/GFIP (todos os regimes tributários)
- CAGED (todos os regimes tributários)
- ECD (Lucro Real e Lucro Presumido obrigatório e Simples Nacional Facultativo)
- ECF (todos os regimes tributários)
- DIRF (todos os regimes tributários)
- RAIS (todos os regimes tributários)
Obrigações acessórias do Simples Nacional
Como já mencionamos acima, isto vai depender de acordo com o modelo tributário da empresa.

Vamos mostrar abaixo as obrigações para o Simples Nacional, veja:
- DEFIS
O DEFIS é a declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, ela tem o objetivo de comprovar para o Governo Federal o recolhimento corretamente dos tributos do ano-calendário anterior.
- DAS
A sigla DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ele é o imposto calculado sobre o faturamento mensal das empresas.
- DIRF
A DIRF quer dizer Declaração de Impostos de Renda Retido na Fonte, ela é enviada para as empresas que retém os impostos, IRRF.
- DESTDA
Esta sigla quer dizer Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de alíquotas e Antecipação, esta obrigação é destinada para as micros e pequenas empresas.
Ela fica responsável também pelo recolhimento do ICMS.
- Outras Obrigações
O Simples Nacional tem outras obrigações acessórias com a maioria dos regimes tributários.
Sendo:
- ECD (facultativa)
- EFD ICMS/IPI
- SEFIP/GFIP
- ECF
- DIRF
- RAIS
- CAGED
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Por Laís Oliveira
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