Chamadas
O que são exames admissionais e demissionais?

Os exames admissionais e demissionais desempenham um papel fundamental no ambiente de trabalho, garantindo a saúde e segurança dos funcionários, além de proteger os interesses da empresa.
Ao investir na realização desses exames e no acompanhamento das condições de saúde de seus funcionários ao longo do tempo, as empresas podem criar ambientes de trabalho mais seguros, produtivos e em conformidade com as regulamentações.
Veja agora o que são esses exames e quando eles devem ser realizados.
O que são exames admissionais e demissionais
Os exames admissional e demissional são procedimentos médicos obrigatórios, estipulados por lei, que todos os funcionários devem passar no momento da contratação (exame admissional) e no término do vínculo empregatício (exame demissional).
Os exames admissionais são realizados antes da contratação de um novo funcionário. Eles auxiliam na seleção de candidatos saudáveis e aptos para o trabalho, garantindo que a empresa contrate profissionais capazes de desempenhar suas funções com segurança.
Já os exames demissionais são realizados no momento da rescisão do contrato de trabalho. Eles ajudam a documentar o estado de saúde do funcionário no momento da saída da empresa, o que pode ser importante para resolver possíveis disputas futuras relacionadas à saúde do trabalhador.
Esses exames são exigidos para todos os trabalhadores que estão em uma relação de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isso significa que, independentemente do tamanho da empresa ou do número de funcionários, todos os empregados devem submeter-se aos exames de admissão e demissão.
Leia Também: Você Sabe Quando Deve Fazer Consultas E Exames De Rotina?
Quando devem ser feitos?
O exame admissional é realizado no momento da contratação, antes que o funcionário comece suas atividades na empresa.
Por outro lado, o exame demissional deve ocorrer 15 dias antes da data de desligamento, desde que o último exame médico periódico tenha sido realizado há mais de 135 dias (para empresas de graus de risco 1 e 2, conforme especificado no quadro I da NR-4) ou 90 dias (para empresas de graus de risco 3 e 4). Isso garante uma avaliação adequada do estado de saúde do trabalhador antes de sua saída da empresa.
INSS5 dias agoPrêmio ou salário? Receita explica quando há isenção de contribuição ao INSS
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Fique Sabendo5 dias agoO que muda na renovação da CNH para quem tem mais de 50 anos em 2026
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%




























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.