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O que você deve declarar no Imposto de Renda segundo a Receita Federal
A declaração do Imposto de Renda (IR) é um assunto sério, afinal, quem se enquadra nos requisitos da declaração está obrigado a prestar contas com o Fisco brasileiro.
Essa obrigação se trata de um imposto que o governo cobra sobre o ganho dos brasileiros, seja com salário, aluguel, aposentadoria, pensão, prêmios, lucros, etc.
O valor que cada contribuinte paga de Imposto de Renda dependerá exclusivamente do valor que cada cidadão recebeu, dessa forma, quem ganha menos paga menos e quem ganha mais paga mais.
Se pago imposto, porque declará-lo anualmente?
O Imposto de Renda é normalmente descontado todos os meses do salário assim como de outros rendimentos. Contudo, uma vez ao ano, o contribuinte está obrigado a enviar a declaração para o Fisco.
O que leva a obrigatoriedade de enviar a declaração para Receita Federal nada mais é do que identificar se o contribuinte pagou mais ou menos imposto do que deveria.
Logo, é por isso que se deve realizar a declaração anual, para que a Receita Federal possa identificar se houve erros ou não com o pagamento de impostos.
Sendo assim, quem pagou mais imposto do que deveria receberá a restituição do Imposto de Renda, em um calendário definido pela Receita Federal. Já quem declarou menos deverá pagar a diferença restante.
O que devo declarar no Imposto de Renda?
Segundo informações da Receita Federal, o contribuinte deverá declarar todas as movimentações financeiras realizadas em nome do contribuinte e de seus dependentes durante o ano anterior.
Dessa forma, deve constar na sua declaração as movimentações financeiras, da mesma forma que deve constar a sua evolução patrimonial, assim como seus direitos e bens.
Em outras palavras, podemos dizer que na declaração do Imposto de Renda, você deverá fazer uma “xerox” de toda sua vida financeira do ano-base, informando tudo aquilo que entrou e saiu, ou seja, todas as suas despesas, receitas e os seus investimentos.
O contribuinte ao realizar a declaração do Imposto de Renda se declara com algumas fichas para todas as suas possíveis transações do ano anterior, sendo elas:
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior;
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva;
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente;
- Imposto Pago/Retido;
- Pagamentos Efetuados;
- Doações Efetuadas;
- Bens e Direitos;
- Dívidas e Ônus Reais;
- Espólio;
- Doações a Partidos Políticos e Candidatos;
- Atividade Rural;
- Ganhos de Capital;
- Renda Variável.
Deduções
É importante lembrar que algumas despesas realizadas ao longo do ano também podem ser abatidas de sua declaração, o que consequentemente pode te fazer pagar menos impostos.
Dentre essas despesas que podem ser deduzidas, temos:
- Despesas médicas;
- Despesas com educação;
- Despesas com dependentes;
- Despesas com alimento (pensão alimentícia);
- Despesas com Previdência Social;
- Doações;
- Contribuição sindical.
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