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O segurado pode desistir do pedido de aposentadoria?
Caso eu não fique satisfeito com o valor da minha aposentadoria, é possível desistir do pedido desse benefício?
Essa é uma pergunta muito comum entre os segurados que não se agradam do valor da aposentadoria apresentado na carta de concessão do benefício.
Se você se encontra nesta situação esse artigo é para você. Esclareça suas duvidas sobre o assunto agora!
Posso desistir do pedido da minha aposentadoria?
Sim! Caso você queira você pode desistir do a qualquer momento, desistir do pedido de aposentadoria, desde que não saque o primeiro benefício depositado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem os recursos do FGTS ou do PIS.
Somente com a realização do saque, o segurado estará efetivando sua aposentadoria, pois essa atitude é vista como uma concordância com o valor recebido.
Com a desistência o processo de requerimento do benefício já concedido será arquivado, e o segurado poderá aguardar a data que melhor lhe convier para entrar com novo requerimento de aposentadoria.
Mas atenção após o recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria, do saque do FGTS ou do PIS/PASEP, você não pode mais desistir do benefício.
Se alguma retirada for feita, só será possível tentar melhorar a renda por meio de uma revisão administrativa ou na Justiça dentro dos dez primeiros anos do benefício.
Como realizar o processo de desistência?
Para solicitar a desistência você deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou agendar o atendimento presencial pelo telefone 135.
- Acesse o site Meu INSS (gov.br/meuinss) ou aplicativo
- Faça o login com o seu CPF e senha
- Na tela inicial, busque por “Desistência” e clique na opção “Solicitar Desistência do Benefício”;
- Confira ou altere seus dados pessoais e clique em “Avançar”;
- Leia as informações e clique em “Avançar”.
- Informe se você é o próprio titular do pedido ou um procurador (deve anexar a procuração);
- No campo “Você deseja”, selecione “Desistir de aposentadoria”, depois clique em “Sim”.
- Agora você deve anexar os documentos para comprovar que não efetuou o saque dos benefícios, incluindo:
- carta de concessão/memória de cálculo (recebida pelo Correios ou impressa no Meu INSS);
- declaração da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, informando que não houve o saque do FGTS ou PIS/PASEP;
- no caso de empresa com acordo de cooperação com o INSS, declaração informando o não recebimento do benefício.
- Para enviar esses documentos, no final da tela ao lado de “Anexos” clique em “Novo”, depois em “Anexar”. Por fim, clique em “Avançar”.
- Pronto! A sua solicitação para desistir do pedido de aposentadoria foi enviada para o INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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