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Obrigações acessórias da Receita Federal 2023
Estamos próximos ao início do envio do Imposto de Renda (IR) 2023, e para a Receita Federal analisar a veracidade das declarações enviadas, ela conta com algumas obrigações acessórias.
As empresas de diversos ramos como bancos, hospitais e diversos outros empreendimentos devem enviar algumas declarações que servirão como base para Receita.
Acompanhe os próximos tópicos e conheça as principais obrigações acessórias que devem ser enviadas à Receita Federal em 2023.
Leia também: DMED 2023: Aprenda passo a passo como preencher esta declaração
Obrigações acessórias para compor o banco de dados da Receita Federal 2023
Como citamos anteriormente, algumas declarações são cruciais para a Receita poder realizar seu cruzamento de dados e identificar inconsistências no IR deste ano.
Veja abaixo as principais declarações que as empresas devem enviar a Receita Federal em 2023:
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED):
Esta é uma obrigação acessória para empreendimentos da área da saúde, ela deve ser enviada à Receita Federal até dia 28 de fevereiro de 2023.
Através desta declaração são transmitidas as informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde.
Toda pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica que for Prestadora de serviços médicos e de saúde, operadora de plano privado de assistência à saúde, ou Prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde, deve enviar a DMED.
Leia também: e-financeira: Saiba o que é, para que serve e o prazo de envio em 2023
- e-Financeira:
A e-Financeira é uma obrigação acessória que deve ser transmitida pelo SPED, ela deve ser enviada semestralmente à Receita Federal, em 2023 o prazo vai até o final de fevereiro.
O objetivo desta declaração é prestar informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal.
O prazo de envio desta obrigação é até o dia 28 de fevereiro de 2023.
Leia também: DIMOB 2023: Saiba tudo sobre esta obrigação
- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB):
A DIMOB é uma obrigação acessória anual que deve ser enviada à Receita Federal em 2023, ela tem como finalidade informar o fisco sobre as atividades imobiliárias que aconteceram no Brasil.
Pessoas jurídicas e equiparadas que estejam ligadas à atividade imobiliária devem realizar o envio desta declaração.
Assim como a DMED e a e-Financeira, o prazo para transmitir a DIMOB vai até o dia 28 de fevereiro de 2023.
Se organize e envie todas as suas obrigações acessórias no prazo, evite multas desnecessárias, separe todos os documentos necessários e se atente ao prazo.
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