Chamadas
Oito direitos do consumidor que são desconhecidos por grande parte da população.

A economia brasileira está em constante movimento. Em todo o tempo, relações de compra, venda e troca de produtos e serviços são estabelecidas. Pensando nessas situações e nos possíveis transtornos que elas podem causar, foi criado o Código de Defesa do Consumidor. O CDC é um conjunto de leis que protegem o cidadão ou empresa que adquire bens de consumo e serviços.
Acompanhe o artigo para entender alguns direitos que ainda são desconhecidos por grande parte dos brasileiros.
Compra fracionada: O consumidor não tem o dever de comprar um fardo do produto, se precisar de uma unidade. De acordo com o artigo 39, I, do CDC,
para que a compra fracionada seja feita da forma correta, a separação deve manter os dados obrigatórios do fabricante da embalagem.
Solicitação de segunda via da nota fiscal: Esse pedido acontece quando o consumidor perde a primeira via. Nesse caso, o estabelecimento onde foi realizada a compra, ou o prestador de serviços deve emitir a segunda via, contendo os mesmos dados da primeira via.
Extravio de mala: Conforme determinação da Anac, quando a mala perdida não for encontrada enquanto seu dono estiver no aeroporto, a empresa aérea tem o prazo máximo de 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais, para localizá-la e posteriormente enviá-la ao endereço indicado no registro de perda.
Bloqueio de cartão: Quando o cartão é bloqueado por causa de um erro de operação ou tentativa de golpe, o consumidor não terá que pagar uma nova emissão. A empresa que administra o cartão é a responsável por esse tipo de transtorno e arca com os possíveis danos.
Vale ressaltar que, para que isso ocorra, o consumidor não pode ter facilitado o bloqueio.
Mesmo produto com dois valores diferentes: Quando esse tipo de situação acontece, o menor preço deve predominar.
É importante destacar, que o cliente não pode levar um produto sem preço, gratuitamente.
Venda casada: O consumidor tem o direito de recusar a contratação de seguro ou título de capitalização, quando solicitar um empréstimo. O gerente que exige a contratação de algo, além do que foi pedido está tentando fazer uma venda casada.
Perda de Créditos: Quando há a cobrança de Serviços de Valor Adicionado sem a autorização do cliente, a primeira atitude que deve ser tomada é entrar em contato com a operadora. Assim o cliente pode exigir o encerramento do serviço e o reembolso em dobro.
Muito tempo na fila de banco: Alguns estados e municípios possuem normas que determinam qual é o tempo máximo que o cliente pode permanecer na fila. As localidades que não possuem leis próprias, seguem a lei de autorregulação da Febraban.
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.