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Os microempreendedores Individuais têm direito ao seguro desemprego?

Existem muitas vantagens de ser um MEI e por isso muitos autônomos buscam formalizar suas atividades.
Mas a maior dúvida das pessoas que atuam nesta área é sobre o seguro desemprego, afinal, quem tem um CNPJ MEI tem direito de receber seguro desemprego? No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto.
O que é seguro desemprego e quem tem direito de receber esse benefício?
O seguro desemprego tem o objetivo de garantir a assistência financeira temporária ao funcionário que foi dispensado sem justa causa.
Para fazer jus a esse benefício é necessário que o funcionário trabalhe com carteira assinada (Regime CLT), tenha tempo de carteira e que tenha sido dispensado sem justa causa.
Em resumo, esse benefício é pago para os trabalhadores formais e domésticos que foram dispensados, sem justa causa; dispensa indireta; funcionários com contrato suspenso; profissional de pesca durante o período do defeso.
O microempreendedor individual tem direito a este benefício?
É necessário provar que a sua empresa encontra-se desligada, só assim ele terá direito de receber este benefício, é muito importante comprovar que o mesmo não possui faturamento para prover o próprio sustento.
Esta comprovação é através de uma Declaração Simplificada de Rendimentos do MEI.
Valor do seguro desemprego
O que define o valor deste benefício é a média dos últimos três salários antes do desligamento do trabalhador, já o número de parcelas é entre três a cinco.

Qual o tempo mínimo para receber o Seguro Desemprego?
É necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
O Microempreendedor Individual precisa apresentar as seguintes documentações:
- Documentações que comprovam a falta de faturamento da empresa;
- Documentação pessoal;
- Carteira de trabalho;
- Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento do Seguro-Desemprego;
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho;
- Extrato dos depósitos do FGTS;
- Dois últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador.
Onde o microempreendedor individual pode requerer o benefício?
Basta fazer o pedido através da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, pode ser solicitado também no Sistema Nacional de Emprego, ou pelo portal Gov.br.
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Por Laís Oliveira
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