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Os sócios de uma empresa podem requerer o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício do INSS, com o objetivo de amparar o segurado em momentos em que o mesmo não consegue realizar suas atividades laborais por mais de 15 dias. No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe.
Para receber este benefício é preciso ter contribuído para a previdência no mínimo 12 meses, para cumprir o prazo de carência.
Pela falta de informação, a maioria dos empresários não sabem que podem requerer a entrada ao auxílio por motivo de doença ou acidente, e por não estarem por dentro do assunto acabam perdendo esse direito.
O que é auxílio-doença?
Este benefício é para amparar o segurado que esta incapacitado por alguma doença ou acidente que torne uma incapacidade temporária para realizar suas atividades laborais.
O funcionário precisa imprimir o requerimento que é gerado pelo sistema e levá-lo ao INSS no dia da perícia, com carimbo e assinatura da empresa.
Quais são os Pré-Requisitos?
- É necessário comprovar a doença que torne o segurado temporariamente incapaz de trabalhar;
- Sendo necessário ter uma carência de 12 contribuições (Com exceção em casos de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
- Para o funcionário de uma empresa, é necessário estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias.
Quais são as documentações necessárias para requerer o benefício?
- RG e CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição, juntamente com outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Sendo necessário também ter documentos médicos que comprovem a causa do problema de saúde, o tratamento médico indicado, bem como o período sugerido de afastamento do trabalho;
- Para o funcionário, é preciso ter declaração carimbada e assinada do empregador, informando último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT);
- Para o segurado especial, é necessário documentações que comprovem a situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, documentos onde conste a tal ocupação.
Empresas
Toda empresa que faz retirada pró-labore para o sócio, tem o direito de requerer o auxílio-doença

Como requerer o auxílio-doença?
Para requerer este benefício o segurado precisa ter contribuído para o INSS no mínimo 12 meses, que é o prazo de carência.
Uma vez cumprindo com esta obrigação o contribuinte poderá fazer o agendamento da perícia para ser analisada a situação do segurado.
É necessário levar documentação para perícia médica?
SIM! É necessário, vou listar as documentações necessárias. Veja!
- Atestado médico;
- Exames de laboratórios;
- Atestado de internação hospitalar;
- Atestados de tratamento ambulatorial;
- Sendo necessário outras documentações que comprovem o tratamento médico devidamente atualizado;
- RG e CPF.
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Conteúdo escrito por Laís Oliveira.
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