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Pais podem receber pensão por morte dos filhos?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência. Ele vale também para quem já era aposentado.
Quem tem direito a pensão por morte?
Os dependentes que têm direito são enumerados de acordo com a ordem de prioridade.
| 1° classe | Cônjuge/companheiro (inclusive da relação homoafetiva) e filhos de até 21 anos ou deficientes de qualquer idade |
| 2° classe | Pais |
| 3° classe | Irmãos |
Pais podem receber pensão por morte dos filhos?
Sim, como foi dito a cima. Porém existe uma ordem de prioridade e os pais só receberam se caso forem dependentes do filho total ou parcialmente e se não houver ninguém acima deles na ordem.
A pensão por morte de filho para os pais pode ser vitalícia após 44 anos de idade ou mais.
Como solicitar a pensão por morte?
Você pode solicitar a pensão por morte através do telefone 135, app ou site do Meu INSS
- Acessar o site meu.inss.gov.br
- Se tiver senha, clique em Entrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
- Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
- Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
Quais documentos são necessários para requerer a Pensão por Morte?
Para requerer a pensão por morte será necessário que o dependente ou seu responsável legalmente possua os seguintes documentos:
- Certidão de óbito do falecido;
- Carteira de trabalho do falecido e/ou carnês de guias de recolhimento das contribuições;
- Documentos pessoais do falecido e do dependente: documento de identificação com foto, CPF, Certidão de nascimento (ou casamento);
- Documentos que demonstrem a dependência econômica (Cadastro Único junto ao Governo Federal; comprovantes de residência que demonstrem a coabitação; gastos constantes com alimentação especial, medicação não fornecida pela Sistema Único de Saúde, bem como despesas imprescindíveis para a manutenção da dignidade humana).
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