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Pensão por morte: Neto pode ou não receber o benefício?

Pensão por morte é um benefício que pode ser liberado para os dependentes do falecido, que contribuía para a Previdência ou do aposentado.
São considerados dependentes que não precisam de comprovação de dependência:
- cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira – com ou sem registro do casamento/união estável);
- filhos de até 21 anos;
- filhos maiores de 21 anos, mas que tenham incapacidade permanente para o trabalho.
Também são considerados dependentes, porém é preciso comprovar a dependência econômica:
- pais;
- irmão de até 21 anos;
- irmão maior de 21 anos, mas que tenham incapacidade permanente para o trabalho
- enteado ou menor tutelado.
Netos têm direito à pensão por morte?
Sim! Os netos podem receber pensão por morte dos avós em duas situações: netos tutelados ou quando o neto estiver sob guarda dos avós, e é preciso provar que os avós tinham tutela ou guarda dos netos.
Nestes dois casos o neto pode ser considerado um dependente do falecido. Mas devemos lembrar que existe uma ordem de prioridade para recebimento do benefício.
Sendo que na primeira linha estão os cônjuges, companheiros e filhos, na segunda linha estão os pais desde que fique comprovado a dependência, na terceira linha os irmãos que também precisa comprovar dependência.
Netos tutelados e sob guarda dos avós
O neto sob guarda é aquela criança ou adolescente cujo poder familiar dos pais biológicos apenas foi limitado e transferido judicialmente ao guardião do menor e não há destituição do poder familiar
O neto tutelado é aquela criança ou adolescente cujo poder familiar dos pais biológicos foi destituído ou suspenso e transferido judicialmente ao tutor do menor que neste caso seria os avós.
De acordo com a lei o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento da Previdência.
Documentos daqueles que precisam comprovar a dependência econômica
Para comprovar a dependência você precisará dos seguintes documentos:
- comprovantes de transferências bancárias regulares;
- comprovante de pagamento de plano de saúde;
- comprovantes de pagamento de contas básicas como água, luz, internet;
- comprovante de pagamento de cartão de crédito;
- Notas fiscais de alimentos, medicamentos;
- Recibos de pagamento de aluguel.
*existem outros diversos documentos que podem ser utilizados para comprovação
Como solicitar?
A solicitação pode ser feita no site ou no aplicativo MEU INSS ou ainda pelo telefone 135. Quem optar por solicitar de forma on-line deve seguir o passo a passo:
- Acesse a página ou o aplicativo MEU INSS, Informe a sua senha e clique em Entrar. Caso ainda não tenha se cadastrado, clique em Cadastrar Senha;
- Na tela inicial, clique em “pensão”
- Em seguida escolha uma das opções: Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- Pode ser preciso que você atualize os dados do seu cadastro. Nesse caso, basta atualizar e clicar em Avançar;
- Após ler as regras que serão informadas pelo sistema, clique em Continuar;
- Confirme seus dados para contato, preencha todas as informações e anexe os documentos solicitados.
- Pronto!
Você pode acompanhar sua solicitação pelo próprio site ou aplicativo do MEU INSS, selecionando a função Agendamentos/Solicitações, busque pelo pedido e clique no símbolo da lupa ao lado direito.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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