Chamadas
Pensão por morte: O que fazer quando o benefício é negado?
Pensão por morte negada: O que fazer? Saiba o que fazer quando o INSS nega o seu pedido de pensão por morte.
O QUE É O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE?
A pensão por morte é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8.213/91. Ele é devido aos dependentes de um segurado do INSS, quando este falece.
Portanto, isso significa que se você é dependente de uma pessoa que contribui para o INSS, ou para outro regime de previdência, quando essa pessoa falecer você poderá receber a pensão por morte.
Lembrando que não é qualquer dependente possui este direito, mas vamos explicar isso melhor nos próximos tópicos.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA CONSEGUIR A PENSÃO POR MORTE?
O dependente somente poderá usufruir do benefício, se o falecido fosse um segurado da Previdência Social.
Para ser um segurado, a pessoa precisa fazer contribuições ao INSS (ou regime próprio de previdência), ou caso não esteja contribuindo no momento do falecimento, ter a qualidade se.
- O que é ter qualidade de segurado?
Ter qualidade de segurado sem contribuir para o INSS é possível quando o segurado está no Período de Praça.
As situações que concedem o período de graça estão previstas no art. 15 da Lei nº 8.213/91, vamos indicar aqui apenas as principais, mas a lista completa você pode encontrar no dispositivo legal.
- Quem recebe benefício, sem limite de prazo, exceto no auxílio-acidente;
- Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições quem deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Portanto, durante o período que citamos, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social e caso ele venha a falecer os seus dependentes terão direito à pensão por morte.
QUEM SÃO OS DEPENDENTES QUE PODEM RECEBER A PENSÃO POR MORTE?
Como mencionamos anteriormente, os dependentes que podem receber o benefício estão previstos na legislação, apenas eles poderão solicitar a pensão por morte.
Os dependentes previstos em lei são:
- o cônjuge;
- o companheiro (união estável – registrada em cartório ou sem registro);
- o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave de qualquer idade;
- os pais;
- irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, de qualquer idade, podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Pois bem, é preciso fazer algumas observações sobre os dependentes.
Dependência presumida
O cônjuge, companheiro e o filho têm sua dependência econômica com o falecido presumida.
Ou seja, não será necessário comprovar a dependência que esses familiares possuem com o falecido, basta apresentar ao INSS os comprovantes que mostram o vínculo de casamento, união ou filiação.
Dependência comprovada
A mesma regra não se aplica aos irmãos e aos pais.
Já que para estes será necessário comprovar a dependência econômica através de uma documentação específica.
União estável sem registro em cartório
É possível requerer o benefício mesmo se o casal não era casado no papel? A resposta é SIM.
Entretanto, para isso é preciso comprovar que você estava nessa união com o falecido.
Se você precisar de ajuda nessa parte, deixe nos comentários e nós podemos fazer um artigo inteiro somente sobre os documentos que você pode apresentar nesses casos.
Lembrando que não apresentar documentos suficientes para comprovar a união, poderá fazer com que o INSS negue o seu benefício.
PENSÃO POR MORTE NEGADA: O QUE FAZER?
Se você pediu a pensão por morte e ela foi negada, o primeiro passo e entender o motivo do indeferimento do benefício.
Quando o INSS concede ou nega um benefício, ele aponta a justificativa. Se você leu este artigo até aqui já sabe identificar se você tem ou não tem o direito ao benefício.
O que pode acontecer em alguns casos é a pessoa ter o direito mas não ter conseguido comprovar da forma correta. Aí será necessário identificar qual parte da sua documentação não está preenchendo os requisitos.
Outro fator que infelizmente pode acontecer é você ter apresentado toda a documentação e ainda sim o INSS ter negado o benefício, nesses casos é necessário recorrer da decisão.
Caso você precise de uma análise detalhada do seu caso, busque o apoio de um advogado previdenciário.
O recurso pode ser judicial ou mesmo administrativo.
O recurso administrativo é feito perante o próprio INSS e serve como um pedido de reconsideração da decisão anterior dada pelo INSS.
Por fim, o processo judicial é a forma de requerer que um terceiro imparcial, nesse caso, o Juiz, interfira e decida a situação.
Em certos casos,o processo judicial é o meio mais viável, pois permite a apresentação de uma variedade maior de provas para comprovação dos seus direitos, principalmente nos casos de união estável sem registro em cartório.
PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO DO INSS
Havendo o indeferimento administrativo da pensão por morte, o interessado tem o prazo de cinco anos, contados da resposta negativa da administração, para submeter seu pedido ao Judiciário, sob pena de prescrição do fundo de direito.
Portanto, se o INSS negou o seu benefício não espere muito tempo, busque o quanto antes ajuda de um Advogado Previdenciário para a análise dos seus direitos e identificação do que pode ser feito para garanti-los.
Fonte: Aposentadoria do INSS
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Reforma Tributária5 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
Contabilidade5 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Contabilidade4 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade4 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional5 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.