Chamadas
Pensão por morte: Qual o tempo de pagamento aos dependentes?

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que vier a falecer, desde que ele possuísse qualidade de segurado na data do óbito.
O benefício tem duração variável conforme o tipo do dependente e a quantidade de contribuições do falecido. E é sobre isso que vamos falar agora!
Quem tem direito a pensão por morte
1ª classe: cônjuge, companheiro(a) e filhos
Na 1ª classe, estão os dependentes mais diretos do falecido. Ou seja:
- Cônjuge;
- Companheiro ou companheira em qualquer união estável (heteroafetiva ou homoafetiva);
- Filhos não emancipados com menos de 21 anos ou inválidos (com deficiência física ou mental grave).
Os dependentes desta classe tem prioridade sobre todos os outros. E não precisam demonstrar a dependência econômica.
2ª classe: pais
Na segunda classe, estão os pais do falecido. Caso não haja ninguém na 1ª classe, estes dependentes da 2ª classe podem ter direito à pensão por morte.
Porém, vão precisar demonstrar a real dependência econômica do segurado. Ou seja, a dependência econômica dos pais não é presumida.
3ª classe: irmãos
Estão na 3ª classe os irmãos não emancipados com menos de 21 anos ou inválidos (com deficiência física ou mental grave).
Os irmãos só têm direito a receber a pensão por morte se não houver ninguém da 1ª ou da 2ª classe para recebê-la, estes irmãos também vão precisar comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.
Qual a duração da pensão por morte?
Cônjuge ou companheiro
- Até 21 anos, a pensão por morte vai durar três anos;
- 21 a 26 anos, vai durar seis anos;
- 27 a 29 anos, vai durar 10 anos;
- 30 a 40 anos, vai durar 15 anos;
- 41 a 43 anos, vai durar 20 anos;
- 44 anos ou mais, vai ser vitalícia.
Filhos e irmãos
- A pensão será paga até o filho ou irmão completar 21 anos (esta idade não se prorroga, mesmo que esta pessoa esteja na faculdade)
- Se este filho ou irmão tiver alguma deficiência grave, o benefício vai durar enquanto persistir a invalidez
Como pedir a pensão por morte?
Você pode pedir a pensão por morte pela Plataforma Meu INSS.
- Acesse o site meu.inss.gov.br
- Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
- Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
- Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
Documentos necessários
Documentos do falecido
São documentos sempre obrigatórios para o requerimento:
- RG ou documento de identidade com foto e CPF; e
- Certidão de óbito ou sentença judicial que comprove a morte presumida;
Em relação ao falecido, você também precisa apresentar os documentos que comprovem as suas relações previdenciárias:
- Carteira de Trabalho;
- Extrato do CNIS;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC); e
- Carnês ou guias de recolhimento.
Documentos do representante legal
Se você estiver representando um menor de idade ou uma pessoa com deficiência, também deve apresentar:
- Procuração ou termo de representação legal; e
- RG ou documento de identidade com foto e CPF do representante.
Documentos do dependente
Por fim, você deve apresentar os documentos que comprovem a condição de dependente do pensionista. Se for um dependente de 1ª classe (cônjuge, companheiro(a) ou filhos), basta apresentar:
- RG ou documento de identidade com foto e CPF;
- Certidão de casamento;
- Certidão de união estável ou documentos que comprovem esta situação; ou
- Certidão de nascimento, no caso dos filhos.
Caso o companheiro ou companheira não possua uma certidão de união estável, deve demonstrá-la por outras provas, tais como:
- Depoimentos de testemunhas;
- Fotografias de casal e família;
- Perfis nas redes sociais;
- Conta conjunta em bancos;
- Certidões de nascimento dos filhos em comum;
- Declaração de Imposto de Renda onde o falecido conste como seu dependente ou o contrário;
- Cartas, e-mails e mensagens que comprovem a relação amorosa;
- Entre outros documentos.
Para os dependentes das demais classes (pais e irmãos) e também para os menores enteados ou tutelados, é necessário comprovar a dependência econômica.
Há várias formas de provar isto. Mas os principais documentos são:
- Disposições testamentárias;
- Declaração de Imposto de Renda onde esta pessoa conste como dependente;
- Declaração em cartório;
- Prova de mesmo domicílio;
- Provas de despesas pagas pelo falecido (escola particular, plano de saúde etc.);
- Extratos bancários;
- Entre outros.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
Fique Sabendo4 dias agoAtivo de Luxo: Quanto realmente vale a Taça da Copa do Mundo de 2026?

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.