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Pessoas que sofrem de fibromialgia podem requerer o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício que amparam os trabalhadores brasileiros em momentos inesperados, onde o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias.
Se você sofre de fibromialgia ou conheça alguém que tenha, continue lendo nosso texto e mantenha-se informado(a).
O que é fibromialgia?
Infelizmente esta doença não é detectável em exames laboratoriais e na maioria das vezes é encarada como um transtorno psicológico.
O quadro pode ficar ainda pior quando o paciente sofre com a descrença e desconfiança de quem está ao seu redor.
O que é auxílio-doença?
Todo trabalhador que esta incapacitado temporáriamente por mais de 15 dias, eles têm o direito por Lei ao afastamento e é necessário ter também o período minimo de carência de 12 meses, logo o segurado passará por uma perícia médica para ser atestado se o segurado deve ou não receber o beenfício.
É possível requerer o auxílio-doença?
É possível sim que o paciente consiga ser concedido a este benefício, o trabalhador deve solicitar diretamente ao INSS o auxílio-doença, lembrando que é necessário estar afastado por mais de 15 dias.

Qual o tempo mínimo de carência?
Para ser concedido a qualquer benefício do INSS é necessário ter um tempo mínimo de carência de 12 meses, mas existem algumas exceções, isto vai depender de cada caso e o que vai atestar isso é a Perícia Médica do INSS.
Documentações necessárias para conseguir o benefício
- CPF
- Carnês de contribuição e outros documentos que comprovem sua contribuição (o que não é o caso da fibromialgia)
- Carteira de trabalho
- Documentos médicos referentes ao seu tratamento: exames, relatórios, atestados.
- CAT ( comunicação de acidente de trabalho), se for o caso.
- Declaração carimbada e assinada pela empresa empregadora, informando a data do último dia trabalhado.
- Se for trabalhador rural, pescador, lavrador (segurado especial) são necessários documentos que comprovem essa situação, como contratos de arrendamentos, declaração de sindicato e outros.
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Por Laís Oliveira
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