Tributos
PGFN ABRE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS JUDICIAIS ACIMA DE R$ 50 MILHÕES
A portaria 721/25 permite ao contribuinte o parcelamento da dívida em até 120 vezes

Nesta terça feira, 8, a PGFN (procuradoria geral da fazenda nacional), através da portaria 721/25, regulamentou uma modalidade de transação para débitos acima de 50 milhões, que estão sendo discutidos judicialmente.
A nova modalidade de transação contempla débitos que estejam judicializados e que não tenham decisão transitada em julgado.
Para que o contribuinte possa aderir a transação, é necessária a desistência das ações judiciais ou recursos administrativos relativos aos débitos a serem negociados. A proposta de negociação deve demonstrar a capacidade de pagamento – CAPAG, para concessão de descontos conforme critérios da PGFN. Dessa forma, grandes empresas, anteriormente excluídas pela CAPAG, possam participar.
VANTAGENS AO ADERIR À TRANSAÇÃO:
- Parcelamento em até 120 vezes
- Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos (sem abatimento no valor principal);
- Utilização de precatórios federais ou créditos líquidos e certos com decisão judicial definitiva, com a finalidade de amortização de dívida tributária principal, multa, juros e encargo legal;
- Possibilidade de escalonamento das prestações, com ou sem pagamento de entrada;
- Regras flexíveis quanto à substituição ou liberação de garantias.
Essa novidade possibilita aos contribuintes que apresentem propostas individualizadas à PGFN até o dia 31 de julho de 2025.
DILSON PERES JR
Advogado Tributarista. Empresário, com mais de 25 anos na área de Direito Tributario. Sócio Fundador da PSP Advogados. Já reduziu mais de 6 bilhões em dívidas tributárias das empresas através da transação tributaria.
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