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Tributos

PGFN ABRE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS JUDICIAIS ACIMA DE R$ 50 MILHÕES

A portaria 721/25 permite ao contribuinte o parcelamento da dívida em até 120 vezes

Autor: Dilson Peres Junior

Publicado em

Nesta terça feira, 8, a PGFN (procuradoria geral da fazenda nacional), através da portaria 721/25, regulamentou uma modalidade de transação para débitos acima de 50 milhões, que estão sendo discutidos judicialmente.

A nova modalidade de transação contempla débitos que estejam judicializados e que não tenham decisão transitada em julgado.

Para que o contribuinte possa aderir a transação, é necessária a desistência das ações judiciais ou recursos administrativos relativos aos débitos a serem negociados. A proposta de negociação deve demonstrar a capacidade de pagamento – CAPAG, para concessão de descontos conforme critérios da PGFN. Dessa forma, grandes empresas, anteriormente excluídas pela CAPAG, possam participar.

VANTAGENS AO ADERIR À TRANSAÇÃO:

  • Parcelamento em até 120 vezes
  • Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos (sem abatimento no valor principal);
  • Utilização de precatórios federais ou créditos líquidos e certos com decisão judicial definitiva, com a finalidade de amortização de dívida tributária principal, multa, juros e encargo legal;
  • Possibilidade de escalonamento das prestações, com ou sem pagamento de entrada;
  • Regras flexíveis quanto à substituição ou liberação de garantias.

Essa novidade possibilita aos contribuintes que apresentem propostas individualizadas à PGFN até o dia 31 de julho de 2025.

DILSON PERES JR

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Advogado Tributarista. Empresário, com mais de 25 anos na área de Direito Tributario. Sócio Fundador da PSP Advogados. Já reduziu mais de 6 bilhões em dívidas tributárias das empresas através da transação tributaria.

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