Chamadas
Planejamento sucessório pode assegurar a segurança do patrimônio familiar

O planejamento é a principal ferramenta para se obter segurança em qualquer tipo de organização. Quando falamos em sucessão familiar, se torna ainda mais importante porque, além da empresa, há a questão do patrimônio familiar envolvida. Por meio do planejamento sucessório é possível criar e estruturar um conjunto de medidas de prevenção por meio de ações estratégicas, que visam evitar riscos na perda de bens imóveis, móveis, recursos financeiros e negócios societários. “O objetivo é garantir que a formação do patrimônio em médio e longo prazo originará frutos para as próximas gerações, com a utilização de recursos visando eficiência e economia tributárias”, explica o advogado tributarista Marco Aurélio Poffo, sócio do BPH Advogados. Outra estratégia é o planejamento patrimonial, que organiza a transferência de bens e patrimônio de uma pessoa ainda em vida, aos seus respectivos herdeiros, sem violar princípios e garantias legais.
A lei brasileira não confere liberdade total e irrestrita de disposição do patrimônio (em vida ou em morte). A atual legislação garante aos herdeiros (descendente, cônjuge e ascendente, respeitada a ordem de vocação hereditária) o direito de receber a metade do patrimônio do falecido, calculado sobre o valor dos bens existentes à época da abertura da sucessão, sendo esse direito denominado “legítima”. “Embora muito questionada sob o ponto de vista da limitação da vontade da parte, a justificativa para inclusão no sistema Jurídico da reserva hereditária de metade dos bens da herança é a valorização da família na sua função solidária, garantindo aos herdeiros necessários mecanismos financeiros para seguirem suas vidas, dando a ideia de continuidade e preservação do patrimônio familiar”, explica Poffo.
A legítima traz, portanto, uma restrição em relação à disposição de patrimônio, quer seja na doação de bens em vida, ou na transferência post mortem através de testamento, permitindo que qualquer pessoa disponha de apenas 50% do total do seu patrimônio através de testamento ou doação. Nesse sentido, toda e qualquer operação realizada que desrespeitar o direito dos herdeiros poderá ser discutida judicialmente, reduzindo o excedente da parte disponível, na hipótese de doação ou, no caso de testamento, podendo ser determinada a redução das disposições testamentárias ou o rompimento do testamento.
Leia também: Artigo: Planejamento sucessório e os testamentos
Venda e doação de pais para filhos
Outra restrição legal que deve ser sempre observada por quem pretende dispor de seu patrimônio diz respeito a doação ou venda de bens de pais para filhos, pois embora tais práticas não sejam proibidas, a lei impõe a observância de certas particularidades para cada uma das situações. “No caso de venda de bem, por exemplo, a restrição consiste na impossibilidade de alienação de ascendente a descendente, sem o expresso consentimento dos demais herdeiros necessários, sob pena de anulação do negócio realizado. A justificativa para a limitação imposta por lei é assegurar que a venda seja real, com preço justo e de mercado, evitando-se, assim, prejuízo aos demais herdeiros”, aponta o especialista.
Já na doação de pais em favor de filhos, conforme explica Poffo, os bens doados serão tidos como uma antecipação ou adiantamento da herança, devendo o filho que recebeu a doação informar no futuro inventário do doador o bem recebido de forma antecipada, para fins de apuração de sua parte na legítima, preservando a igualdade dos herdeiros na partilha, sob pena de perder o direito sobre o bem intencionalmente sonegado. Porém, há uma exceção à regra de antecipação de legítima no caso da doação a herdeiro necessário. Se o doador dispensar a colação, declarando no instrumento de doação que o bem saiu da sua parte disponível, ou seja, da metade do patrimônio que a lei lhe permite dispor da maneira que melhor entender, o herdeiro ficará desobrigado de informar tal doação no inventário, não integrando o bem recebido (ou seu valor equivalente) o patrimônio a partilhar.
Esses mecanismos legais tentam evitar a fraude, protegendo o núcleo familiar e a legítima dos herdeiros. “Desta forma, observamos que um planejamento patrimonial e sucessório deve sempre partir das peculiaridades e limitações em relação a disponibilidade de bens, lembrando, porém, que há ainda muito espaço para tratar deste tema de forma a ajustar a vontade familiar, visando reorganizar a totalidade do patrimônio, buscando-se sempre o menor custo tributário, a continuidade e preservação patrimonial e, ainda, o menor impacto nas relações afetivas e familiares”, observa Poffo.
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.