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Por quanto tempo posso receber a pensão por morte em 2022?

Com a chegada da Reforma da previdência vários benefícios previdenciários sofreram alterações e com a pensão por morte não foi diferente.
Todas as pensões por morte concedidas após 12/11/2019 terão que seguir as novas regras impostas pela Reforma. Com as novas regras houveram mudanças nos cálculos, nas cotas de pagamento para os dependentes entre outras.
Duração da pensão por morte 2022
Cônjuge/Companheiro(a)
- 4 meses
- Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
- Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
- Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia
Quando o segurado completou 18 contribuições:
- 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
- 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
- 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
- 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
- 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
- vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.
Filhos/pessoa equiparada/irmão
- Cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando
- Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência
Pensão por morte vitalícia
- Se o cônjuge ou companheiro estiver inválido ou com deficiência, a pensão durará até cessar a invalidez ou deficiência.
- Se o cônjuge ou companheiro tiver idade superior a 45 anos na data do óbito do segurado.
- Se filhos, pessoa a ele equiparada ou irmão do falecido, de ambos os sexos, for invalidado ou tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
- Se pais, desde que comprove-se a dependência econômica.
- Se o óbito do segurado for decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.
Quando a pensão por morte é cessada?
- pela morte do dependente;
- para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
- para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
- para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade.
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