Chamadas
Posso deduzir gastos com medicamentos do Imposto de Renda?
Ao preencher a declaração do imposto de Renda, sempre surgem dúvidas. As despesas médicas podem ter dedução, mas será que é possível deduzir também com medicamentos?
Acompanhe a leitura!
Despesas médicas e o Imposto de Renda
As despesas médicas registradas podem ser deduzidas na declaração completa do Imposto de Renda e beneficiar o contribuinte na hora de acertar as contas com o Fisco.
Como a Receita não impõe limite de valor para esse tipo de despesa, diferentemente de outros serviços, como educação, os gastos com médicos podem ajudar a reduzir de forma considerável a base de cálculo do imposto, que define se o contribuinte terá tributo a pagar ou ser restituído.
Leia também: Veja Quais São As Formas De Deduzir Imposto De Renda
Contudo nem todo tipo de gasto com saúde pode-se deduzir e o abatimento só é possível se a despesa tiver comprovação. Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina da Receita.
As declarações também interferem nos planos de saúde. A dinâmica é proporcional: quanto maior a declaração, maior a franquia. Assim, desde o início do ano de declaração é preciso manter os comprovantes em mãos para o IR.
Os vouchers devem ser guardados por no mínimo cinco anos, pois o fisco pode questionar o valor declarado nesse período. As declarações de despesas devem ocorrer no formulário pago no modelo de declaração completa.
Por exemplo, é o que acontece em casos de consulta ou exame médico pago pelo declarante ou dependente. Para isso, você também deve ter cadastrado a pessoa no formulário “Dependente“.

Gastos com medicamentos: posso deduzir?
Pelas regras atuais do Imposto de Renda, não é possível deduzir remédios e medicamentos comprados em farmácia, mesmo que sejam de uso contínuo.
Os remédios só podem ter dedução se constarem da conta emitida pelo estabelecimento hospitalar (caso em que entrariam na nota fiscal da despesa com hospital, e não com remédios).
Leia também: O Que Realmente Posso Deduzir No Imposto De Renda?
Projeto de Lei 1457/22
Encontra-se nas Comissões Câmara, o Projeto de Lei 1457/22, que tem por objetivo alterar a Lei 9.250/95 e que já teve aprovação no Senado Federal. O PL estabelece programa de abatimento, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de gastos com medicamentos especiais para doenças como diabetes e mal de Parkinson, entre outras.
Todavia, o projeto de Lei está em análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Pelo texto, a regra valerá por cinco anos a partir de janeiro do ano seguinte ao da sanção da futura.
Contudo, ainda não passou por votação. Assim, permanecem as regras descritas acima.
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
Fique Sabendo4 dias agoAtivo de Luxo: Quanto realmente vale a Taça da Copa do Mundo de 2026?



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.