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PRDI: veja como solicitar revisão de débitos inscritos em dívida ativa

Os contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União podem requerer a reanálise de sua situação, para efetuar o pagamento; parcelamento; suspensão de exigibilidade por decisão judicial; além de decisão administrativa e demais situações, como podemos ver abaixo:
• depósito judicial;
• compensação;
• retificação da declaração ou preenchimento da declaração com erro;
• vício formal na constituição do crédito;
• decadência;
• prescrição;
• vício que impede a inscrição em dívida ativa da União;
• ausência de responsabilidade.
Esses débitos podem ser de natureza tributária ou não tributária. Assim, o procedimento é feito por meio do Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI).
Através disso, o pedido é analisado e, se deferido o pedido de revisão, a inscrição poderá ser cancelada, retificada ou mesmo será suspensa a exigibilidade do débito. Além disso, também poderá ser alterada a responsabilidade pela dívida.
Então, se você possui valores inscritos em dívida ativa, veja como solicitar essa revisão. Acompanhe e tire suas dúvidas!
Quem pode utilizar este serviço?
Todos os contribuintes, sejam eles pessoas físicas e jurídicas pode pedir a revisão, desde que o contribuinte seja o devedor principal ou corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União.

Como solicitar?
O primeiro passo é protocolar requerimento, para isso, acesse o portal Regularize e clique em “Pedir Revisão de Dívida Inscrita”.
Depois, selecione um dos motivos apresentados para revisão. Feito isso, preencha todos os campos do requerimento e não esqueça de anexar as cópias dos documentos exigidos, de acordo com o motivo da revisão.
Documentação necessária
Veja a documentação para cada caso, conforme orientações para a revisão:
- Para análise da revisão, providenciar os documentos exigidos nos artigos 16 e 17 da Portaria PGFN nº 33/2018, de acordo com o motivo da revisão:
A dívida já foi paga, total ou parcialmente
- Cópias dos comprovantes de pagamento.
A dívida está parcelada ou liquidada por parcelamento
- Documentos que comprovam a alegação, como a cópia do pedido de adesão ao parcelamento e comprovantes de pagamento.
A dívida está suspensa ou extinta por decisão judicial
- Documentos que comprovam a suspensão ou extinção por decisão judicial, como a cópia da petição inicial e da decisão que suspendeu a exigibilidade ou cancelou a dívida.
A dívida foi alterada, cancelada ou garantida por decisão administrativa
- Documentos relativos à decisão administrativa.
Foi ofertado depósito judicial
- Cópia da guia do depósito judicial.
Houve a compensação da dívida
- Documentos que comprovam a compensação da dívida, como a cópia do pedido de compensação formulado perante a Receita Federal.
Houve retificação ou erro no preenchimento da declaração
- Documentos que comprovam a alegação, como cópia da declaração retificadora e retificada.
Há vício formal na constituição do crédito
- Documentos que comprovam a existência de vício formal na constituição do crédito.
Ocorreu a decadência da dívida ou de parte dela
- Documentos que comprovam a decadência da dívida.
Ocorreu a prescrição da dívida ou de parte dela
- Documentos que comprovam a prescrição da dívida.
Existe vício que impede a inscrição em dívida ativa
- Documentos que comprovam a existência do vício alegado.
Não sou responsável pela dívida
- Documentos que comprovam a ausência de responsabilidade do requerente em relação à dívida.
Feito isso, é possível acompanhar o andamento do requerimento através do portal Regularize. Basta clicar no serviço “Consultar Requerimentos”.
Vale ressaltar que o Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do portal. Desta forma, o contribuinte deve apresentar informações ou documentos complementares ao requerimento.
Então, fique atento à Caixa de Mensagens e, se precisar fazer o envio desses dados, clique em “Consultar Requerimento”.
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Por Samara Arruda
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